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norma nº 5246/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5246 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaAltera a redação do artigo 1° e do § 1° da Lei n° 4.641, de 25 de julho de 2017 que "Autoriza o Poder Executivo a realizar a contratação de Assistência à Saúde do servidor ativo ou inativo e seus dependentes, aos pensionistas e dá outras providencias".
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Prefeitura de 
I T URAMA/M G 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
LEI N° 5.246, DE 19 DE MARÇO DE 2024. 
Altera a redação do artigo 1° e do § 1° da Lei 
n° 4.641, de 25 de julho de 2017 que "Autoriza 
o Poder Executivo a realizar a contratação de 
Assistência à Saúde do servidor ativo ou 
inativo e seus dependentes, aos pensionistas e 
dá outras providencias". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1°. 0 artigo 1° da Lei n° 4.641, de 25 de julho de 2017 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art.10. Fica autorizada a contratação pelos órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal Direta e Indireta e daCamara 
Municipal de Iturama/MG, de serviços relativos à assistência à 
saúde dos servidores municipais, ativos ou inativos, bem como os 
inativos que percebam proventos diretamente da administração 
municipal em decorrência do extinto Instituto de Previdência do 
Município de Iturama seus dependentes e pensionistas, mediante 
licitação. 
Art.2°. 0 § 1° do artigo 1° da Lei n° 4.641, de 25 de julho de 2017 passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
§ 1°. Ficam garantidos também a todos os servidores públicos 
municipais ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas regidos 
pela Lei Municipal n° 2.692 de 11 de setembro de 1992, o direito 
ao custeio para assistência médico-ambulatorial e hospitalar e/ou 
com Operadora de Plano de Saúde, por meio de convênio de 
Operadora de plano de saúde celebrado com o Sindicato dos 
Servidores Públicos Municipais de Iturama; 
Art.3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 19 ri arço 2024. 
CLAUDIO T 0A DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 — CNPJ 18,457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
ANEXO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA — MG 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ART.16 DA LEI 101/2000 
1. TIPO DA AÇÃO 2. EXERCÍCIO 
[ ] CRIAÇÃO [X] EXPANSÃO [ ] RENONCIA 2024 
3. DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL 
Altera a redação do artigo 1° e do § 1° da Lei n° 4.641, de 25 de julho de 2017 que "Autoriza o Poder 
Executivo a realizar a contratação de Assistência i Saúde do servidor ativo ou inativo e seus 
dependentes, aos pensionistas e da outras providências." 
4. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO 
Despesa Atual Anual: R$ 1.224.000,00 
Despesa posterior Anual: R$ 1.566.720,00 
Diferença: R$ 342.720,00 
5. VIGENCIA INiCIO 
10 de abril 
FIM 
Indeterminado 
6. ESTIMATIVA DAS DESPESAS 
NATUREZA 2024 2025 2026 
PESSOAL E ENCARGOS 257.040,00 376.992,00 414.691,20 
MATERIAL DE CONSUMO - - - 
SERVIÇOS DE TERCEIROS - - - 
OBRAS E INSTALAÇÕES - - - 
EQUIPAMENTOS - - - 
TOTAL 257.040,00 376.992,00 414.691,20 
7. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
EXERCÍCIO A. VALOR ESTIMADO B. ORÇAMENTO IMPACTO (A/B) 
2024 257.040,00 229.422.762,14 0,11% 
2025 376.992,00 243.188.127,87 0.15% 
2026 414.691,20 257.779.415,54 0.16% 
8. CUSTEIO E IMPACTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
----% 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
EXERCÍCIO METAS DE RECEITA METAS DE DESPESA METAS DE RESULTADO 
2024 229.422.762,14 229.422.762,14 0,00 
2025 243.188.127,87 243.188.127,87 0,00 
2026 257.779.415,54 257.779.415,54 0,00 
9. COMPROVAÇÃO DA NÃO INTERFERÊNCIA NAS METAS 
ANO METAS DE RESULTADO AUMENTO REAL DA RECEITA 
SEM INTERFERENCIA NAS METAS DE RESULTADO, UMA VEZ QUE A EXPANSÃO 
SERACOMPENSADA COM REDUÇÃO DE OUTRAS DESPESAS DA FOLHA DE PAGAMENTO. 
FOI VERIFICADO 0 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO NO 
PERIODO DA VIGÊNCIA DA AÇÃO GOVERNAMENTAL. 
15/03/2024 ASSINATURA DO CONTADOR 
PARA FINS DO DISPOSTO 
DECLARAMOS QUE A EXPANSÃO 
COMPROMETERA AS METAS 
DECLARAÇÃO 
FEDERAL N° 101/2000, 
GOVERNAMENTAL NÃO 
E DOS SEGUINTES. 
NOART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR 
DECORRENTE DESSA AÇÃO 
FISCAIS DO EXERCICIO EM CURSO 
15/03/2024 ASSINAT iik r; O PREFEITO 
Prefeitura Municipal de Iturama — Au. Alexancirita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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