| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5246 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1° e do § 1° da Lei n° 4.641, de 25 de julho de 2017 que "Autoriza o Poder Executivo a realizar a contratação de Assistência à Saúde do servidor ativo ou inativo e seus dependentes, aos pensionistas e dá outras providencias". |
| native_id | 8876 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura de I T URAMA/M G TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.246, DE 19 DE MARÇO DE 2024. Altera a redação do artigo 1° e do § 1° da Lei n° 4.641, de 25 de julho de 2017 que "Autoriza o Poder Executivo a realizar a contratação de Assistência à Saúde do servidor ativo ou inativo e seus dependentes, aos pensionistas e dá outras providencias". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1°. 0 artigo 1° da Lei n° 4.641, de 25 de julho de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.10. Fica autorizada a contratação pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e daCamara Municipal de Iturama/MG, de serviços relativos à assistência à saúde dos servidores municipais, ativos ou inativos, bem como os inativos que percebam proventos diretamente da administração municipal em decorrência do extinto Instituto de Previdência do Município de Iturama seus dependentes e pensionistas, mediante licitação. Art.2°. 0 § 1° do artigo 1° da Lei n° 4.641, de 25 de julho de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: § 1°. Ficam garantidos também a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas regidos pela Lei Municipal n° 2.692 de 11 de setembro de 1992, o direito ao custeio para assistência médico-ambulatorial e hospitalar e/ou com Operadora de Plano de Saúde, por meio de convênio de Operadora de plano de saúde celebrado com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iturama; Art.3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 19 ri arço 2024. CLAUDIO T 0A DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 — CNPJ 18,457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. ANEXO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA — MG ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART.16 DA LEI 101/2000 1. TIPO DA AÇÃO 2. EXERCÍCIO [ ] CRIAÇÃO [X] EXPANSÃO [ ] RENONCIA 2024 3. DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL Altera a redação do artigo 1° e do § 1° da Lei n° 4.641, de 25 de julho de 2017 que "Autoriza o Poder Executivo a realizar a contratação de Assistência i Saúde do servidor ativo ou inativo e seus dependentes, aos pensionistas e da outras providências." 4. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO Despesa Atual Anual: R$ 1.224.000,00 Despesa posterior Anual: R$ 1.566.720,00 Diferença: R$ 342.720,00 5. VIGENCIA INiCIO 10 de abril FIM Indeterminado 6. ESTIMATIVA DAS DESPESAS NATUREZA 2024 2025 2026 PESSOAL E ENCARGOS 257.040,00 376.992,00 414.691,20 MATERIAL DE CONSUMO - - - SERVIÇOS DE TERCEIROS - - - OBRAS E INSTALAÇÕES - - - EQUIPAMENTOS - - - TOTAL 257.040,00 376.992,00 414.691,20 7. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO EXERCÍCIO A. VALOR ESTIMADO B. ORÇAMENTO IMPACTO (A/B) 2024 257.040,00 229.422.762,14 0,11% 2025 376.992,00 243.188.127,87 0.15% 2026 414.691,20 257.779.415,54 0.16% 8. CUSTEIO E IMPACTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO ----% Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. EXERCÍCIO METAS DE RECEITA METAS DE DESPESA METAS DE RESULTADO 2024 229.422.762,14 229.422.762,14 0,00 2025 243.188.127,87 243.188.127,87 0,00 2026 257.779.415,54 257.779.415,54 0,00 9. COMPROVAÇÃO DA NÃO INTERFERÊNCIA NAS METAS ANO METAS DE RESULTADO AUMENTO REAL DA RECEITA SEM INTERFERENCIA NAS METAS DE RESULTADO, UMA VEZ QUE A EXPANSÃO SERACOMPENSADA COM REDUÇÃO DE OUTRAS DESPESAS DA FOLHA DE PAGAMENTO. FOI VERIFICADO 0 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO NO PERIODO DA VIGÊNCIA DA AÇÃO GOVERNAMENTAL. 15/03/2024 ASSINATURA DO CONTADOR PARA FINS DO DISPOSTO DECLARAMOS QUE A EXPANSÃO COMPROMETERA AS METAS DECLARAÇÃO FEDERAL N° 101/2000, GOVERNAMENTAL NÃO E DOS SEGUINTES. NOART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR DECORRENTE DESSA AÇÃO FISCAIS DO EXERCICIO EM CURSO 15/03/2024 ASSINAT iik r; O PREFEITO Prefeitura Municipal de Iturama — Au. Alexancirita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS