| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5248 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Município de Iturama, Estado de Minas Gerais a permutar, afeta e desafeta bens imóveis que menciona. |
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• Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. C•if ITU RAMA CIVE GEFA RESVLTA,, LEI N° 5.248, DE 04 DE ABRIL DE 2024. "Autorliza o Município de Iturama, Estado de Minas Gerais a permutar, afeta e desafeta bens imóveis que menciona." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no. Artigo 69 e 111 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal aproVou e ele sanciona a presente Lei: Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de sua propriedade, sem benfeitorias, formado por parte da Quadra 07-A do Conjunto Habitacional Tiradentes constante de um todo maior da matricula 13.449 do Serviço Registra! de Imóveis local contendoAreade 2.611,40 m2, dentro das seguintes medidas e confrontações: "0 terreno possui frente ao nível do logradouro para o qual entesta, desenvolvendo topografia alinhada ao longo de toda a sua extensão, dotado de toda a infraestrutura necessária para o embasamento de construções, com as seguintes medidas e confrontações:Areasem benfeitorias, medindo 10,00 metros de frente com a Rua "A"; dai, vira à direita e segue por 5,00 metros, confrontando com parte da mesma quadra 07-A; dai, vira a esquerda e segue por 56,08 metros, com a mesma confrontação, dai, vira à direita e segue por 38,00 metros, com a mesma confrontação; dai, vira à direita e segue por 56,08 metros, com a mesma confrontação; dai vira esquerda e segue por 5,00 metros, com a mesma confrontação; dai; vira à direita e segue por 10,00 metros, confrontando com a Rua "B"; dai, vira a direita e segue por 48,00 metros, confrontando com Parte da Quadra 07-A — M/19.886, perfazendo um total de 2.611,04 m2., constante de um todo da matricula n. 13.449, doSRIdesta Comarca de Iturama-MG"; com o imóvel de propriedade da Associação Mensageiros do Amor, inscrita no CNPJ. sob o n° 02.960.619/0001-73, formado pelo Lote 08 da Quadra "N" do Bairro Residencgl Morada do Sol constante da matricula n° 57.834 do Serviço Registra! de Imóveis local comAreade 3.473,59 m2dentro dos seguintes limites e confrontações: sem benfeitorias, medindo 9,30 metros de frente com a Av. José de Freitas Nunes; por 70,12 metros pela direita confrontando com os Lotes 01,02, 03, 04, 05, 06 e 07 e 5,00 metros + pela esquerda confrontando com a Associação Mensageiros do Amor, e por 45,34 metros aos fundos confrontando com parte da Area verde 2, perfazendo um total de 3.473,59 m2". Parágrafo Único. Os imóveis descritos no artigo 1° foram avaliados conforme tabela abaixo e laudos que ficam fazendo parte integrante desta lei: Lote Quadra Matricula Area(m2) Bairro Avaliação 07-A 13.449 2.611,04 Conj. Hab. Tiradentes R$ 694.718,00 08 N 57.834 3.473,59 Residencial Morada do Sol R$694.718,00 Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000-- CNPJ 18.457.242/0001-74 11 URANIA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. ITU RAMA CaVE Art.2°. Fica desafetado passando à condição de bem dominical o todo maior do imóvel de propriedade do Município de Iturama/MG, oriundo da matricula 13.449 do Serviço Registral de Imóveis local comAreade 2.611,04 m2, dentro das seguintes medidas e confrontações: "0 terreno possui frente ao nível do logradouro para o qual entesta, desenvolvendo topografia alinhada ao longo de toda a sua extensão, dotado de toda a infraestrutura necessária para o embasamento de construções, com as seguintes medidas e confrontações:Areasem benfeitorias, medindo 10,00 metros de frente com a Rua "A"; dai, vira à direita e segue por 5,00 metros, confrontando com parte da mesma quadra 07-A; dai, vira a esquerda e segue por 56,08 metros, com a mesma confrontação, dai, vira à direita e segue por 38,00 metros, com a mesma confrontação; dai, vira a direita e segue por 56,08 metros, com a mesma confrontação; dai vira, a esquerda e segue por 5,00 metros, com a mesma confrontação; dai; vira ei direita e segue por 10,00 metros, confrontando com a Rua "B"; dai, vira a direita e segue por 48,00 metros, confrontando com Parte da Quadra 07-A — M/19.886, perfazendo um total de 2.611,04 m2., constante de um todo da matricula n. 13.449, doSRIdesta Comarca de Iturama-MG", conforme croqui e memorial descritivo que fica fazendo parte integrante desta lei. Art.3°. Fica o imóvel de propriedade da Associação Mensageiros do Amor oriundo da matricula n° 57.834 do Serviço Registral de Imóveis local afetado passando à condição deAreaVerde. Art.4°. Fica o Município autorizado a efetuar desmembramento relativo ao imóvel permutado, matricula n°. 13.449, perante o Serviço Registral de Imóveis local, com a consequente averbação, conforme croqui e memorial descritivo que ficam fazendo parte integrante desta lei. Art.5°. As despesas relativas à lavratura e registro da escritura pública de permuta dos imóveis mencionados no Artigo 1° desta Lei ficarão a cargo da Associação Mensageira do Amor, inscrita no CNPJ. sob o n° 02.960.619/0001-73. Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 04 de abril de 2024. CLAUDIO Prefeito do DE FREITAS zpio de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de lturama - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000 - CNPJ 18,457.242/0001-74 ITURAMA - MINAS GERAIS