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norma nº 5248/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5248 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaAutoriza o Município de Iturama, Estado de Minas Gerais a permutar, afeta e desafeta bens imóveis que menciona.
native_id8878

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

• Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
 TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
C•if 
ITU RAMA 
CIVE GEFA RESVLTA,, 
LEI N° 5.248, DE 04 DE ABRIL DE 2024. 
"Autorliza o Município de Iturama, Estado de 
Minas Gerais a permutar, afeta e desafeta bens 
imóveis que menciona." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais previstas no. Artigo 69 e 111 da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que aCamaraMunicipal aproVou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de sua 
propriedade, sem benfeitorias, formado por parte da Quadra 07-A do Conjunto 
Habitacional Tiradentes constante de um todo maior da matricula 13.449 do Serviço 
Registra! de Imóveis local contendoAreade 2.611,40 m2, dentro das seguintes medidas 
e confrontações: "0 terreno possui frente ao nível do logradouro para o qual entesta, 
desenvolvendo topografia alinhada ao longo de toda a sua extensão, dotado de toda a 
infraestrutura necessária para o embasamento de construções, com as seguintes 
medidas e confrontações:Areasem benfeitorias, medindo 10,00 metros de frente com a 
Rua "A"; dai, vira à direita e segue por 5,00 metros, confrontando com parte da 
mesma quadra 07-A; dai, vira a esquerda e segue por 56,08 metros, com a mesma 
confrontação, dai, vira à direita e segue por 38,00 metros, com a mesma confrontação; 
dai, vira à direita e segue por 56,08 metros, com a mesma confrontação; dai vira 
esquerda e segue por 5,00 metros, com a mesma confrontação; dai; vira à direita e 
segue por 10,00 metros, confrontando com a Rua "B"; dai, vira a direita e segue por 
48,00 metros, confrontando com Parte da Quadra 07-A — M/19.886, perfazendo um 
total de 2.611,04 m2., constante de um todo da matricula n. 13.449, doSRIdesta 
Comarca de Iturama-MG"; com o imóvel de propriedade da Associação Mensageiros 
do Amor, inscrita no CNPJ. sob o n° 02.960.619/0001-73, formado pelo Lote 08 da 
Quadra "N" do Bairro Residencgl Morada do Sol constante da matricula n° 57.834 do 
Serviço Registra! de Imóveis local comAreade 3.473,59 m2dentro dos seguintes limites 
e confrontações: sem benfeitorias, medindo 9,30 metros de frente com a Av. José 
de Freitas Nunes; por 70,12 metros pela direita confrontando com os Lotes 01,02, 03, 
04, 05, 06 e 07 e 5,00 metros + pela esquerda confrontando com a Associação 
Mensageiros do Amor, e por 45,34 metros aos fundos confrontando com parte da Area 
verde 2, perfazendo um total de 3.473,59 m2". 
Parágrafo Único. Os imóveis descritos no artigo 1° foram avaliados 
conforme tabela abaixo e laudos que ficam fazendo parte integrante desta lei: 
Lote Quadra Matricula Area(m2) Bairro Avaliação 
07-A 13.449 2.611,04 Conj. Hab. 
Tiradentes 
R$ 694.718,00 
08 N 57.834 3.473,59 Residencial 
Morada do 
Sol 
R$694.718,00 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000-- CNPJ 18.457.242/0001-74 
11 URANIA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
ITU RAMA 
CaVE 
Art.2°. Fica desafetado passando à condição de bem dominical o todo 
maior do imóvel de propriedade do Município de Iturama/MG, oriundo da matricula 
13.449 do Serviço Registral de Imóveis local comAreade 2.611,04 m2, dentro das 
seguintes medidas e confrontações: "0 terreno possui frente ao nível do logradouro 
para o qual entesta, desenvolvendo topografia alinhada ao longo de toda a sua 
extensão, dotado de toda a infraestrutura necessária para o embasamento de 
construções, com as seguintes medidas e confrontações:Areasem benfeitorias, 
medindo 10,00 metros de frente com a Rua "A"; dai, vira à direita e segue por 5,00 
metros, confrontando com parte da mesma quadra 07-A; dai, vira a esquerda e segue 
por 56,08 metros, com a mesma confrontação, dai, vira à direita e segue por 38,00 
metros, com a mesma confrontação; dai, vira a direita e segue por 56,08 metros, com a 
mesma confrontação; dai vira, a esquerda e segue por 5,00 metros, com a mesma 
confrontação; dai; vira ei direita e segue por 10,00 metros, confrontando com a Rua 
"B"; dai, vira a direita e segue por 48,00 metros, confrontando com Parte da Quadra 
07-A — M/19.886, perfazendo um total de 2.611,04 m2., constante de um todo da 
matricula n. 13.449, doSRIdesta Comarca de Iturama-MG", conforme croqui e 
memorial descritivo que fica fazendo parte integrante desta lei. 
Art.3°. Fica o imóvel de propriedade da Associação Mensageiros do 
Amor oriundo da matricula n° 57.834 do Serviço Registral de Imóveis local afetado 
passando à condição deAreaVerde. 
Art.4°. Fica o Município autorizado a efetuar desmembramento relativo 
ao imóvel permutado, matricula n°. 13.449, perante o Serviço Registral de Imóveis 
local, com a consequente averbação, conforme croqui e memorial descritivo que ficam 
fazendo parte integrante desta lei. 
Art.5°. As despesas relativas à lavratura e registro da escritura pública 
de permuta dos imóveis mencionados no Artigo 1° desta Lei ficarão a cargo da 
Associação Mensageira do Amor, inscrita no CNPJ. sob o n° 02.960.619/0001-73. 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 04 de abril de 2024. 
CLAUDIO 
Prefeito do 
DE FREITAS 
zpio de Iturama/MG. 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de lturama - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000 - CNPJ 18,457.242/0001-74 
ITURAMA - MINAS GERAIS 

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