| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5249 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.249, DE 04 DE ABRIL DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências.". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade adiante discriminada, nos valores especificados; Entidade CPNJ Valor (R$) Associação Ituramense de Ecologia e Pesca 51.775.454/0001-075 R$48.898,00 Esportiva - AIPE Art.2° O repasse das Subvenções Sociais a Associação Ituramense de Ecologia e Pesca Esportiva - AIPEseraem uma única parcela no mês de abril no valor R$ 48.898,00 (quarenta e oito mil oitocentos e noventa e oito reais) Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho. Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Prefeitura Municipal de iturama Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 — CNPi 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO 1P tflit tr ITURAMA TRAit,110(WC rEJUtreo Adm: 2021/2.024. Órgão: 02 — PODER EXECUTIVO Unidade: 13— SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE Sub-Unidade: 01-SECRETARIA DE ESPORTE Função: 27— DESPORTE COMUNITÁRIO Sub-Função: 244 — ASSISTENCIA COMUNITARIA Programa: 091 — ESPORTE E LAZER Projeto/Atividade: 2.0.241 — MANUNTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESPORTE E DO LAZER Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. Ficha: 458 Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Iturama-MG, 04 de abril de 2024. CLAUDIO DE FREITAS Prefeito do lode Iturama/MG Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS