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norma nº 5249/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5249 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências.
native_id8879

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
LEI N° 5.249, DE 04 DE ABRIL DE 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros à entidade 
que especifica, e dá outras providências.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade adiante discriminada, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação Ituramense de Ecologia e Pesca 51.775.454/0001-075 R$48.898,00 
Esportiva - AIPE 
Art.2° O repasse das Subvenções Sociais a Associação Ituramense de 
Ecologia e Pesca Esportiva - AIPEseraem uma única parcela no mês de abril no valor 
R$ 48.898,00 (quarenta e oito mil oitocentos e noventa e oito reais) 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Prefeitura Municipal de iturama Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 — CNPi 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
1P tflit tr 
ITURAMA 
TRAit,110(WC rEJUtreo 
Adm: 2021/2.024. 
Órgão: 02 — PODER EXECUTIVO 
Unidade: 13— SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 
Sub-Unidade: 01-SECRETARIA DE ESPORTE 
Função: 27— DESPORTE COMUNITÁRIO 
Sub-Função: 244 — ASSISTENCIA COMUNITARIA 
Programa: 091 — ESPORTE E LAZER 
Projeto/Atividade: 2.0.241 — MANUNTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESPORTE 
E DO LAZER 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a 
Impostos. 
Ficha: 458 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
Iturama-MG, 04 de abril de 2024. 
CLAUDIO DE FREITAS 
Prefeito do lode Iturama/MG 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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