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norma nº 5250/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5250 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providencias.
native_id8880

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por c 
de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457,242/0001-74 
I FURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
LEI N° 5.250, DE 04 DE ABRIL DE 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros à entidade 
que especifica, edioutras providencias.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade adiante discriminada, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação Projeto Corrente Solidária/MG 34.482.874/0001 - 44 R$10.000,00 
Art.2° 0 repasse da Subvenção Social a Associação Projeto Corrente 
Solidária/MG,seraem uma única parcela no mês de abril, no valor R$ 10.000,00 (dez 
mil reais). 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Orgão: 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade: 19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL 
Sub-Unidade: 01-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
Função: 08— ASSISTENTE SOCIAL 
Sub-Função: 244 — ASSISTENCIA COMUNITARIA 
Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL — IGD SUAS 
Projeto/Atividade: 2.0.458 — BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
PROTEÇÃO SOCIAL 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a 
Impostos. 
Ficha: 616 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
lturama-MG, 04 de abril de 2024. 
CLAUDIO 
Prefeito do 
E FREITAS 
io de Iturama/MG 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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