| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5250 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providencias. |
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Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por c de dotações existentes no orçamento em vigor. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457,242/0001-74 I FURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.250, DE 04 DE ABRIL DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, edioutras providencias.". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade adiante discriminada, nos valores especificados; Entidade CPNJ Valor (R$) Associação Projeto Corrente Solidária/MG 34.482.874/0001 - 44 R$10.000,00 Art.2° 0 repasse da Subvenção Social a Associação Projeto Corrente Solidária/MG,seraem uma única parcela no mês de abril, no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho. Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. Orgão: 02— PODER EXECUTIVO Unidade: 19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL Sub-Unidade: 01-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL Função: 08— ASSISTENTE SOCIAL Sub-Função: 244 — ASSISTENCIA COMUNITARIA Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL — IGD SUAS Projeto/Atividade: 2.0.458 — BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. Ficha: 616 Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, lturama-MG, 04 de abril de 2024. CLAUDIO Prefeito do E FREITAS io de Iturama/MG Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS