| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5251 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Município a firmar Termo de Cooperação para repasse de recursos financeiros ao Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama, para realização da 46º Exporama — Exposição Agropecuária e Industrial de Iturama/MG e dá outras providências. |
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Prefeitura de ITURAMA/M G TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.251, DE 04 DE ABRIL DE 2024. "Autoriza o Município a firmar Termo de Cooperação para repasse de recursos financeiros ao Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama, para realização da 46' Exporama — Exposição Agropecuária e Industrial de Iturama/MG e dá outras providências." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado firmar Termo de Cooperação para consecução de finalidades de interesse público e social, por meio de transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 575.027,20 (quinhentos e setenta e cinco mil vinte e sete reais e vinte centavos), ao Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama, pessoa jurídica de direito privado sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ sob o n° 19.111.590/0001-58, com sede nesta cidade no Parque de Exposições Edilson Lamartine Mendes, localizado na Rodovia MG 255 km 139,5, zona rural, para incentivo e fomento da realização da 46a Exporama — Exposição Agropecuária e Industrial de Iturama/MG queserarealizada nos dias 10 a 14 de julho de 2024. Parágrafo único — 0 repasse financeiro será feito por meio de contribuição, sendo aplicado no que couber a Lei 13.019/2014, devendo ser formalizado o termo de cooperação, com o respectivo plano de trabalho e documentação de regularidade jurídica e fiscal do Sindicato. Art.2°. Fica o Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama obrigado a franquear a entrada gratuita de pessoas no Parque de Exposições e também no Recinto coberto "RUBENS BERNARDES COELHO" durante todos os dias do evento. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITUIZAMANIG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. Art.3°. Para celebração do presente Termo de Cooperação a entidade beneficiária deverá preencher os requisitos previstos na Lei 13.019/2014 e, ainda, prestar contas na forma da legislação federal mencionada. Art.4°. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação 02.15.01 — 20.605.0131.2.300 — 3.3.50.41 — Contribuições — Fonte 01 0500 0000 - 0000 — Ficha 485. Art.5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Iturama-MG, 04 de abril de 2024. CLAUDIO J e DE FREITAS Prefeito do io de Iturama/MG. Autor: Pode Executivo. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS