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norma nº 5253/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5253 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providências.
native_id8883

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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
LEI N° 5.253, DE 16 DE ABRIL DE 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar 
repasses voluntários de recursos 
financeiros às entidades que especifica, e 
dá outras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, às entidades adiante discriminadas, nos 
valores especificados. 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Iturama - APAE 
23.368.145/0001-45 R$ 54.000,00 
Art.2°. 0 repasse da subvenção a entidade de Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Iturama - APAE serão divididas em 09 parcelas, no valor 
de R$ 6.000,00 (seis mil reais) com inicio em abril e término em dezembro de 2024. 
Art.3°. Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas, mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4°. A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Art.5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Órgão: 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade: 08 - FUNDEB 
Sub-Unidade: 01-FUNDEB 
Função: 12— EDUCAÇÃO 
Sub-Função: 367 — EDUCAÇÃO ESPECIAL 
Programa: 2.0146 — MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL 
Projeto/Atividade: 2.0111 — MANUTENÇÃO DE CRECHE 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Ficha - 246 
Fonte de Recurso - 01.0540.0000.0000 — Transferência FUNDEB - Impostos de 
transferências. 
Valor: 54.000,00 
Art.6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 25 de março de 2024. 
Iturama-MG, 16 de abril de 2024. 
'I /3 
CLAUDIO 0 f. E FREITAS 
Prefeito do io de Iturama/MG. 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de Iturama -Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000 - CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA - MINAS GERAIS 

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