| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5253 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providências. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.253, DE 16 DE ABRIL DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providências." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2024, às entidades adiante discriminadas, nos valores especificados. Entidade CPNJ Valor (R$) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iturama - APAE 23.368.145/0001-45 R$ 54.000,00 Art.2°. 0 repasse da subvenção a entidade de Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iturama - APAE serão divididas em 09 parcelas, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) com inicio em abril e término em dezembro de 2024. Art.3°. Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão liberadas, mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Art.4°. A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho. Art.5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. Órgão: 02— PODER EXECUTIVO Unidade: 08 - FUNDEB Sub-Unidade: 01-FUNDEB Função: 12— EDUCAÇÃO Sub-Função: 367 — EDUCAÇÃO ESPECIAL Programa: 2.0146 — MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL Projeto/Atividade: 2.0111 — MANUTENÇÃO DE CRECHE Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais Ficha - 246 Fonte de Recurso - 01.0540.0000.0000 — Transferência FUNDEB - Impostos de transferências. Valor: 54.000,00 Art.6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de março de 2024. Iturama-MG, 16 de abril de 2024. 'I /3 CLAUDIO 0 f. E FREITAS Prefeito do io de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Iturama -Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000 - CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA - MINAS GERAIS