| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5254 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providências. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.254, DE 16 DE ABRIL DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros is entidades que especifica, edioutras providências.". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2024, s entidades adiante discriminadas, nos valores especificados; Entidade CPNJ Valor (R$) Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria José. 62.103.619/0024-75 R$ 37.500,00 Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria José, refere ao recurso captado através do FMDCA de Iturama/MG, proveniente do imposto de renda do programa AI 6% da Concessionária de Energia CEMIG. Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção será pago em uma única parcela até maio de 2024 no valor de R$ 37.500,00 ( trinta e sete mil e quinhentos reais) para reforma elétrica interna da Casa da Criança, a qual realiza o trabalho de proteção Social Básica a Crianças e Adolescentes no Município de Iturama/MG. Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457.242/0001-74 IIURAMA — MINAS GERAIS 414 as regras Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. Art.40 A prestação de contas deverá ser feita observando-se previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação. Órgão: 02 — Poder Executivo Unidade: 20- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Sub-Unidade: 01- Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais Subelemento: 43.03-Subvenções para Entidades de Assistência Social Ficha: 604 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000(fundo especial) FIA Valor: 37.350.00 Conta Corrente: Banco do Brasil: 0853 — 2 Conta Corrente 28757 - 1 Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 16 de abril de 2024. CLAUDIO Prefeito do DE FREITAS czp o de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNP.118.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS