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norma nº 5254/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5254 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providências.
native_id8884

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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
LEI N° 5.254, DE 16 DE ABRIL DE 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros is 
entidades que especifica, edioutras 
providências.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, s entidades adiante discriminadas, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação Religiosa e Beneficente Jesus 
Maria José. 
62.103.619/0024-75 R$ 37.500,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação Religiosa e 
Beneficente Jesus Maria José, refere ao recurso captado através do FMDCA de 
Iturama/MG, proveniente do imposto de renda do programa AI 6% da Concessionária 
de Energia CEMIG. 
Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção será pago em uma única 
parcela até maio de 2024 no valor de R$ 37.500,00 ( trinta e sete mil e quinhentos reais) 
para reforma elétrica interna da Casa da Criança, a qual realiza o trabalho de proteção 
Social Básica a Crianças e Adolescentes no Município de Iturama/MG. 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457.242/0001-74 
IIURAMA — MINAS GERAIS 
414 
as regras 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.40 A prestação de contas deverá ser feita observando-se 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
da seguinte dotação. 
Órgão: 02 — Poder Executivo 
Unidade: 20- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
Sub-Unidade: 01- Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Subelemento: 43.03-Subvenções para Entidades de Assistência Social 
Ficha: 604 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000(fundo especial) FIA 
Valor: 37.350.00 
Conta Corrente: Banco do Brasil: 0853 — 2 Conta Corrente 28757 - 1 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 16 de abril de 2024. 
CLAUDIO 
Prefeito do 
DE FREITAS 
czp o de Iturama/MG. 
Autor: Poder Executivo 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNP.118.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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