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norma nº 5255/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5255 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências.
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
LEI N° 5.255, DE 16 DE ABRIL DE 2.024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros à entidade 
que especifica, e dá outras providencias." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, as entidades adiante discriminadas, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação Religiosa e Beneficente Jesus 
Maria José. 
62.103.619/0024-75 R$ 20.000,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação Religiosa e 
Beneficente Jesus Maria José, serão divididos em 10 parcelas no valor de R$ 2.000,00 
(dois mil reais), com inicio de pagamento em março de 2024 e término em Dezembro 
de 2024. 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
ITti NIA 
MADAlNO 2Ve OttA P[SoLTAO0 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
da seguinte dotação: 
Orgão: 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade: 07— FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Sub-Unidade: 03- ENSINO INFANTIL 
Função: 12— EDUCAÇÃO 
Sub-Função: 365 — EDUCAÇÃO INFANTIL 
Programa: 032 — PRIMEIROS PASSOS 
Projeto/Atividade: 2.0111 — MANUTENÇÃO DE CRECHE 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Ficha - 619 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — FME MINIMO 25% 
Valor: 20.000,00 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo 
seus efeitos a 19 de fevereiro de 2024. 
Iturama-MG, 16 de abril de 2024. 
CLAUDIO T 
Prefeito do M 
DE FREITAS 
pio de Iturama/MG. 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000- CNPJ 18.457,242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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