| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5255 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências. |
| native_id | 8885 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.255, DE 16 DE ABRIL DE 2.024. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providencias." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2024, as entidades adiante discriminadas, nos valores especificados; Entidade CPNJ Valor (R$) Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria José. 62.103.619/0024-75 R$ 20.000,00 Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria José, serão divididos em 10 parcelas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com inicio de pagamento em março de 2024 e término em Dezembro de 2024. Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. ITti NIA MADAlNO 2Ve OttA P[SoLTAO0 Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação: Orgão: 02— PODER EXECUTIVO Unidade: 07— FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Sub-Unidade: 03- ENSINO INFANTIL Função: 12— EDUCAÇÃO Sub-Função: 365 — EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 032 — PRIMEIROS PASSOS Projeto/Atividade: 2.0111 — MANUTENÇÃO DE CRECHE Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais Ficha - 619 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — FME MINIMO 25% Valor: 20.000,00 Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2024. Iturama-MG, 16 de abril de 2024. CLAUDIO T Prefeito do M DE FREITAS pio de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000- CNPJ 18.457,242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS