| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5256 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providências. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.256, DE 16 DE ABRIL DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros is entidades que especifica, edioutras providências.". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2024, s entidades adiante discriminadas, nos valores especificados; Entidade CPNJ Valor (R$) Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria José. 62.103.619/0024-75 R$ 58.479,45 Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria José, refere ao recurso captado através de Emendas Impositivas. Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção será pago em uma única parcela até dezembro de 2024, no valor de R$ 58.479,45 (cinquenta e oito mil quatrocentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos) para reforma da quadra poliesportiva, através de instalação de telas pra controle de pombas, aquisição de equipamentos esportivos (bolas redesetc.)e aquisição de cortador de grama, lavadora jato e roçadeira lateral motor, entre outros. Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Prefeitura Municipal de lturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNRI 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm 2021/2.024 Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho. Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Orgio: 02— PODER EXECUTIVO Unidade: 07— FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Sub-Unidade: 03 - ENSINO INFANTIL Função: 12— EDUCAÇÃO Sub-Função: 365 — EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 032 — PRIMEIROS PASSOS Projeto/Atividade: 2.0111 — MANUTENÇÃO DE CRECHE Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais Ficha - 619 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — FME MINIMO 25% Valor: 58.479,45 Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 16 de abril de 2024. CLAUDIO TO Prefeito do Muni IjAZP FREITAS tpi, de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Iturarna —Av. Alexandrita,. 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.45T242/0001-74 11URAMA — MINAS GERAIS