| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5257 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providências. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO -41,7•0- Adm 202 1/2 024 LEI N° 5.257, DE 16 DE ABRIL DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros As entidades que especifica, e dá outras providências.". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2024, s entidades adiante discriminadas, nos valores especificados; Entidade CPNJ Valor (R$) Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria José: 62.103.619/0024-75 R$ 72.479,45 Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria José, refere ao recurso captado através Emendas Impositivas. Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção será pago em uma única parcela até dezembro de 2024 no valor de R$ 72, 479,45 (setenta e dois mil quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) para realização de cobertura da piscina com pé direito de 4 metros (telha sanduiche); reforma telhado das salas de artes (forro de divisão de sala) aquisição de grades nas salas, no repertório instalação de corrimão na piscina, entre outros. Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm. 2021/2.024. Art. 4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Órgão: 02— PODER EXECUTIVO Unidade: 07— FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Sub-Unidade: 03 - ENSINO INFANTIL Função: 12— EDUCAÇÃO Sub-Função: 365 — EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 032 — PRIMEIROS PASSOS Projeto/Atividade: 2.0111 — MANUTENÇÃO DE CRECHE Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais Ficha - 619 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — FME MINIMO 25% Valor: 72.479,45 Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 16 de abril de 2024. CLAUDIO T E FREITAS Prefeito do M o de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de lturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS ITURAMA Ir.sor , liff • I,111,",