| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5258 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providências. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO VII11111, ITO RAMA Anti,c Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.258, DE 16 DE ABRIL DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e dioutras providências." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2024, as entidades adiante discriminadas, nos valores especificados. Entidade CPNJ Valor (R$) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iturama - APAE 23.368.145/0001-45 R$ 193.000,00 Art.2°. 0 repasse da subvenção a entidade de Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iturama - APAE serão divididas em 08 parcelas, sendo que a primeira será no valor de R$ 25.000,00 (vinte e quatro mil reais) e as restantes no valor de 24.000,00 (vinte quatro mil, com inicio em maio e término em dezembro de 2024). Art.3°. Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão liberadas, mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 • e dezembro de 2015. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314—Jar irk'o/ado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 I FURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho. Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Órgão: 02— PODER EXECUTIVO Unidade: 07— FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Sub-Unidade: 07- ENSINO ESPECIAL Função: 12— EDUCAÇÃO Sub-Função: 367 — EDUCAÇÃO ESPECIAL Programa: 037 — ENSINO ESSENCIAL Projeto/Atividade: 2.0146 — MANUTENÇÃO DE ENSINO ESPECIAL Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais Ficha - 617 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — FME MINIMO 25% Valor: 193.000,00 Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 16 de abril de 2024. CLAUDIO T Prefeito do M E FREITAS de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Iturama Av, Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS