| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5259 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros As entidades que especifica, e dá outras providências. |
| native_id | 8889 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.259, DE 16 DE ABRIL DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros As entidades que especifica, e dá outras providências." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2024, as entidades adiante discriminadas, nos valores especificados. Entidade CPNJ Valor (R$) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iturama - APAE 23.368.145/0001-45 R$ 75.000,00 Art.2°. 0 repasse da subvenção a entidade de Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iturama - APAE serão divididas em 07 parcelas, sendo que, seis parcelas serão no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) e a ultima no valor de R$ 9.000,00 (nove mil), com inicio em maio e término em novembro de 2024. Art. 3°. Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão liberadas, mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000- CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA - MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO 1110,4 PC ITU RAMA GE" PESJI.VOCI Adm: 2021/2.024. Art.4° A prestação de contas devera ser feita observando-se as regras previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho. Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Órgão: 02— PODER EXECUTIVO Unidade: 07— FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Sub-Unidade: 07- ENSINO ESPECIAL Função: 12— EDUCAÇÃO Sub-Função: 367 — EDUCAÇÃO ESPECIAL Programa: 037 — ENSINO ESSENCIAL Projeto/Atividade: 2.0146 — MANUTENÇÃO DE ENSINO ESPECIAL Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais Ficha - 617 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — FME MINIMO 25% Valor: 193.000,00 Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 16 de abril de 2024. CLAUDIO T Prefeito do Mu E FREITAS de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS