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norma nº 5259/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5259 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros As entidades que especifica, e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
LEI N° 5.259, DE 16 DE ABRIL DE 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar 
repasses voluntários de recursos 
financeiros As entidades que especifica, e 
dá outras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2024, as entidades adiante 
discriminadas, nos valores especificados. 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Iturama - APAE 
23.368.145/0001-45 R$ 75.000,00 
Art.2°. 0 repasse da subvenção a entidade de Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Iturama - APAE serão divididas em 07 parcelas, sendo 
que, seis parcelas serão no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) e a ultima no valor de 
R$ 9.000,00 (nove mil), com inicio em maio e término em novembro de 2024. 
Art. 3°. Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas, mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000- CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA - MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
1110,4 PC 
ITU RAMA 
GE" PESJI.VOCI 
Adm: 2021/2.024. 
Art.4° A prestação de contas devera ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Órgão: 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade: 07— FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Sub-Unidade: 07- ENSINO ESPECIAL 
Função: 12— EDUCAÇÃO 
Sub-Função: 367 — EDUCAÇÃO ESPECIAL 
Programa: 037 — ENSINO ESSENCIAL 
Projeto/Atividade: 2.0146 — MANUTENÇÃO DE ENSINO ESPECIAL 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Ficha - 617 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — FME MINIMO 25% 
Valor: 193.000,00 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 16 de abril de 2024. 
CLAUDIO T 
Prefeito do Mu 
E FREITAS 
de Iturama/MG. 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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