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norma nº 8572/2024

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8572 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaConcede complementação dos proventos de aposentadoria à servidora municipal inativa que menciona.
native_id8892

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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
DECRETO N° 8.572, DE 17 DE ABRIL DE 2024. 
Concede complementacão dos proventos de 
aposentadoria à servidora municipal inativa que 
menciona. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei 
Orgânica Municipal; 
Considerando que o(a) servidor(a) público(a) foi aposentado(a) pelo 
Regime Geral de Previdência Social, com proventos inferiores A. última remuneração do 
cargo efetivo em que se encontrava na ativa; 
Considerando que a servidora pública municipal MARIA LUIZA 
TIAGO, preenche os requisitos do parágrafo 16 doart.54 da Lei n° 2.692/92, introduzido 
pela Lei Complementar Municipal n° 80/2015. 
DECRETA: 
Art.1°. Fica concedida a complementação dos proventos de 
aposentadoria nos termos do parágrafo 16, do artigo 54, da Lei n° 2.692/92 a partir do dia 
17/04/2024 à servidora MARIA LUIZA TIAGO, CPF: 624.881.986-68, no cargo de 
PROFESSOR PI, admitido (a) inicialmente em 01/05/1990 e exonerada através do 
Decreto n° 6.669, de 16/12/2016, conforme certidão de cálculo e tempo anexa. 
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os efeitos financeiros e orçamentários à data do requerimento administrativo, 
ou seja, 08/03/2024, nos termos do parágrafo 4°, inciso II,art. 2° da Lei Complementar 
80/2015. 
Iturama — MG, 17 de abril de 2024. 
CLAUDIO9M DE FREITAS 
Prefeito do Muni pio de Iturama/MG. 
Certifico e dou f= lue este decreto foi publicado no mural 
17/04/2024. 
Secretário Municij de Governo. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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