| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8572 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | Concede complementação dos proventos de aposentadoria à servidora municipal inativa que menciona. |
| native_id | 8892 |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. DECRETO N° 8.572, DE 17 DE ABRIL DE 2024. Concede complementacão dos proventos de aposentadoria à servidora municipal inativa que menciona. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal; Considerando que o(a) servidor(a) público(a) foi aposentado(a) pelo Regime Geral de Previdência Social, com proventos inferiores A. última remuneração do cargo efetivo em que se encontrava na ativa; Considerando que a servidora pública municipal MARIA LUIZA TIAGO, preenche os requisitos do parágrafo 16 doart.54 da Lei n° 2.692/92, introduzido pela Lei Complementar Municipal n° 80/2015. DECRETA: Art.1°. Fica concedida a complementação dos proventos de aposentadoria nos termos do parágrafo 16, do artigo 54, da Lei n° 2.692/92 a partir do dia 17/04/2024 à servidora MARIA LUIZA TIAGO, CPF: 624.881.986-68, no cargo de PROFESSOR PI, admitido (a) inicialmente em 01/05/1990 e exonerada através do Decreto n° 6.669, de 16/12/2016, conforme certidão de cálculo e tempo anexa. Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros e orçamentários à data do requerimento administrativo, ou seja, 08/03/2024, nos termos do parágrafo 4°, inciso II,art. 2° da Lei Complementar 80/2015. Iturama — MG, 17 de abril de 2024. CLAUDIO9M DE FREITAS Prefeito do Muni pio de Iturama/MG. Certifico e dou f= lue este decreto foi publicado no mural 17/04/2024. Secretário Municij de Governo. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS