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norma nº 8577/2024

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8577 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaDISPÕE A CERCA DO CONTINGENCIAMENTO DAS DESPESAS, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2024, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
DECRETO N° 8.577, DE 22 DE ABRIL DE 2024. 
DISPÕE A CERCA DO CONTINGENCIAMENTO 
DAS DESPESAS, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 
2024, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. 
0 PREFEITO DE ITURAMA, no exercício de suas atribuições, em especial 
a que confere o inciso VI do Artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO a imprescindibilidade do lançamento de instrumentos 
de equilíbrio da execução programático-orçamentária e, por conseguinte, das contas 
públicas; 
CONSIDERANDO a importância da manutenção das boas práticas de 
governança e de controle da execução pública, marcada pelo binômio receita e despesa; 
CONSIDERANDO a necessidade de redução no valor das despesas, tendo 
em vista o disposto noart.167-A da Constituição Federal. 
DECRETA: 
Art.10. Este decreto dispõe acerca do contingenciamento das despesas, 
referentes ao exercício de 2024, da Administração Pública Municipal. 
Art.2°. Fica determinado o contingenciamento das despesas da 
Administração Pública Municipal referente ao exercício de 2024. 
Art.3°. O contingenciamento de que trata o artigo 2° deste Decreto não 
recairá sobre as despesas: 
I — de pessoal; 
II — derivadas de recursos vinculados; e 
III— decorrentes de obrigações assumidas até a entrada em vigor deste 
decreto. 
Parágrafo único. Em caso de necessidade excepcional, as despesas não 
abrangidas pelo caput deste artigo deverão ser submetidas a aprovação expressa do Chefe 
do Executivo para vindoura efetivação. 
Art.4°. Os titulares e dirigentes dos órgãos e entidades da Administração 
Pública Municipal deverão adotar medidas necessárias à racionalização de serviços, com 
vistas A. redução de despesas. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITU RAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Parágrafo único. 0 disposto no caput deste artigo não afasta a necessária 
observância de que os serviços essenciais deverão ser mantidos em atenção A. continuidade 
e eficiência da Administração Pública Municipal. 
Art.5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Iturama — MG, 2-de abril de 2024. 
CLAUDIO TOIWAZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Certifico e dou fique este decreto foi publicado no mural 
22/04/2024. 
Secretário Munict d Governo. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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