| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8577 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | DISPÕE A CERCA DO CONTINGENCIAMENTO DAS DESPESAS, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2024, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. DECRETO N° 8.577, DE 22 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE A CERCA DO CONTINGENCIAMENTO DAS DESPESAS, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2024, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. 0 PREFEITO DE ITURAMA, no exercício de suas atribuições, em especial a que confere o inciso VI do Artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a imprescindibilidade do lançamento de instrumentos de equilíbrio da execução programático-orçamentária e, por conseguinte, das contas públicas; CONSIDERANDO a importância da manutenção das boas práticas de governança e de controle da execução pública, marcada pelo binômio receita e despesa; CONSIDERANDO a necessidade de redução no valor das despesas, tendo em vista o disposto noart.167-A da Constituição Federal. DECRETA: Art.10. Este decreto dispõe acerca do contingenciamento das despesas, referentes ao exercício de 2024, da Administração Pública Municipal. Art.2°. Fica determinado o contingenciamento das despesas da Administração Pública Municipal referente ao exercício de 2024. Art.3°. O contingenciamento de que trata o artigo 2° deste Decreto não recairá sobre as despesas: I — de pessoal; II — derivadas de recursos vinculados; e III— decorrentes de obrigações assumidas até a entrada em vigor deste decreto. Parágrafo único. Em caso de necessidade excepcional, as despesas não abrangidas pelo caput deste artigo deverão ser submetidas a aprovação expressa do Chefe do Executivo para vindoura efetivação. Art.4°. Os titulares e dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar medidas necessárias à racionalização de serviços, com vistas A. redução de despesas. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITU RAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. Parágrafo único. 0 disposto no caput deste artigo não afasta a necessária observância de que os serviços essenciais deverão ser mantidos em atenção A. continuidade e eficiência da Administração Pública Municipal. Art.5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Iturama — MG, 2-de abril de 2024. CLAUDIO TOIWAZ DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. Certifico e dou fique este decreto foi publicado no mural 22/04/2024. Secretário Munict d Governo. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS