br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 5260/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5260 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaDispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e das Pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade e dá outras providencias.
native_id8899

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
LEI N° 5.260, DE 16 DE ABRIL DE 2024. 
Dispõe sobre a criação do Selo Empresa 
Amiga das Pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista e das Pessoas com 
Transtorno de Déficit de Atenção com 
Hiperatividade e dá outras providencias. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Iturama/MG, o Selo 
Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista -TEA- e das Pessoas 
com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH -, destinado às 
empresas que adotem política de inserção no mercado de trabalho de pessoas comTEA 
ou TDAH. 
Art.2° Sera()consideradas iniciativas favoráveis à inserção no mercado 
de trabalho de pessoas comTEAou TDAH a reserva de postos de trabalho específicos, 
a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração e a promoção ou o 
patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse público, entre outras. 
Art.3° São objetivos desta lei: 
I - valorizar as empresas que promovam a inserção de pessoas comTEA 
ou TDAH no seu quadro de funcionários; 
II - difundir a importância da adaptação das empresas para a inserção de 
pessoas comTEAou TDAH no seu quadro de funcionários; 
III- promover nas empresas a não discriminação e o acolhimento a 
funcionários comTEAou TDAH ou que tenham filhos comTEAou TDAH; 
IV — incentivar as empresas a promoverem adaptações que permitam a 
seus funcionários assistirem seus filhos comTEAou TDAH. 
Art.4° Os critérios e a forma de concessão do selo de que trata esta lei 
serão estabelecidos em regulamento. 
Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500- CEP 38.280-000- CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA - MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.5° A empresa detentora do selo de que trata esta lei poderá utilizá-lo 
em suas peças publicitárias. 
§ 1° 0 prazo para a utilização publicitária do selo, na forma do caput, 
será de dois anos, podendo ser renovado por igual período. 
§ 2° A renovação do prazo a que se refere o § 1° fica condicionada à 
adoção, por parte da empresa interessada, de outras iniciativas de inserção no mercado 
de trabalho de pessoas comTEAou com TDAH, na forma de regulamento. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 16 de abril de 2024. 
CLAUDIOJth AZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Autor: VereadorDeleonMartins de Almeida. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000-- CNPJ 18.457.242/0001-74 
111JRAMA — MINAS GERAIS 

open original →