| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5260 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e das Pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade e dá outras providencias. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.260, DE 16 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e das Pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade e dá outras providencias. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Iturama/MG, o Selo Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista -TEA- e das Pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH -, destinado às empresas que adotem política de inserção no mercado de trabalho de pessoas comTEA ou TDAH. Art.2° Sera()consideradas iniciativas favoráveis à inserção no mercado de trabalho de pessoas comTEAou TDAH a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração e a promoção ou o patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse público, entre outras. Art.3° São objetivos desta lei: I - valorizar as empresas que promovam a inserção de pessoas comTEA ou TDAH no seu quadro de funcionários; II - difundir a importância da adaptação das empresas para a inserção de pessoas comTEAou TDAH no seu quadro de funcionários; III- promover nas empresas a não discriminação e o acolhimento a funcionários comTEAou TDAH ou que tenham filhos comTEAou TDAH; IV — incentivar as empresas a promoverem adaptações que permitam a seus funcionários assistirem seus filhos comTEAou TDAH. Art.4° Os critérios e a forma de concessão do selo de que trata esta lei serão estabelecidos em regulamento. Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500- CEP 38.280-000- CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA - MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. Art.5° A empresa detentora do selo de que trata esta lei poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias. § 1° 0 prazo para a utilização publicitária do selo, na forma do caput, será de dois anos, podendo ser renovado por igual período. § 2° A renovação do prazo a que se refere o § 1° fica condicionada à adoção, por parte da empresa interessada, de outras iniciativas de inserção no mercado de trabalho de pessoas comTEAou com TDAH, na forma de regulamento. Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 16 de abril de 2024. CLAUDIOJth AZ DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. Autor: VereadorDeleonMartins de Almeida. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000-- CNPJ 18.457.242/0001-74 111JRAMA — MINAS GERAIS