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← Iturama (MG)

norma nº 2085/1981

Tipo Lei
Número / Ano 2085 / 1981
Date 1981-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE.
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LEI Nº 2085 de 30/10/1981
DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FÉRIAS
EM CONDIÇÕES QUE DEFINE.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado,
excepcionalmente no exercício financeiro de 1981, converter férias acumulados em pagamento
de vencimentos aos funcionários: Boulanger Borsato, Divina Aparecida de Queiroz Malte,
Butila Almeida Diniz, Jalda Senhorinha de Oliveira e Aldair Tomas de Urzedo, em virtude de
ter os mesmos mais de dois períodos de feria acumulados por necessidades imperiosa de seus
serviços.
Art.2º - Poderá o Ex-Prefeito mediante
requerimento dos interessados efetuar o pagamento respectivo no máximo de 02(dois)
períodos acumulados, em conversão do gozo a que faz jus em face do artigo 75 da lei nº 999,
de 1º de maio de 1975.
Parágrafo único – Os vencimentos convertidas na forma desta lei serão
pagos com as vantagens previstas no parágrafo 3º do artigo 75 da lei mencionadas neste artigo.
Art.3º - Poderá o Podeá o Poder Executivo, para
cumprimento desta lei, abrir crédito especial até o montante de Cr$ 122.216,12, podendo ainda
como fonte de recurso, anular total ou parcialmente verbas de despesas correntes ou de capital
do orçamento vigente, até o limite do crédito cogitado.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 30 de outubro de 1981.
Prefeito Municipal

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