| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2085 / 1981 |
| Date | 1981-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. |
| native_id | 890 |
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LEI Nº 2085 de 30/10/1981 DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado, excepcionalmente no exercício financeiro de 1981, converter férias acumulados em pagamento de vencimentos aos funcionários: Boulanger Borsato, Divina Aparecida de Queiroz Malte, Butila Almeida Diniz, Jalda Senhorinha de Oliveira e Aldair Tomas de Urzedo, em virtude de ter os mesmos mais de dois períodos de feria acumulados por necessidades imperiosa de seus serviços. Art.2º - Poderá o Ex-Prefeito mediante requerimento dos interessados efetuar o pagamento respectivo no máximo de 02(dois) períodos acumulados, em conversão do gozo a que faz jus em face do artigo 75 da lei nº 999, de 1º de maio de 1975. Parágrafo único – Os vencimentos convertidas na forma desta lei serão pagos com as vantagens previstas no parágrafo 3º do artigo 75 da lei mencionadas neste artigo. Art.3º - Poderá o Podeá o Poder Executivo, para cumprimento desta lei, abrir crédito especial até o montante de Cr$ 122.216,12, podendo ainda como fonte de recurso, anular total ou parcialmente verbas de despesas correntes ou de capital do orçamento vigente, até o limite do crédito cogitado. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 30 de outubro de 1981. Prefeito Municipal