| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5261 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providências. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.261, DE 07 DE MAIO DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros is entidades que especifica, e dioutras providências." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2024, às entidades adiante discriminadas, nos valores especificados. Entidade CPNJ Valor (R$) ABRIGO AO IDOSO SOL NASCENTE 05.512.326/0001-11 R$ 116.659,05 Art.2°. 0 repasse da subvenção a entidade ABRIGO AO IDOSO SOL NASCENTE, refere ao recurso captado através de Emenda Impositiva. Referente ao ano de 2022. Art.3°. 0 repasse da subvenção a entidade, ABRIGO AO IDOSO SOL NASCENTE, serão dividida em 03 parcelas, no valor de R$ 38.886,35 (trinta e oito mil oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos) com inicio em abril e término em junho de 2024. Art.40 Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Art.5° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho. Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandri 314 -Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000 - CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA - MINAS GERAIS CLAUDI Prefeito do Z DE FREITAS uniczpio de Iturama/MG. Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO MIP1.111AR9 ITURAMA „ C ft“ rr 117 Adm: 2021/2.024. Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Órgão: 02— PODER EXECUTIVO Unidade: 19— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL Sub-Unidade: 01 — MANUNTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL Função: 08— ASSISTENTE SOCIAL Sub-Função: 244 — ASSISTENCIA COMUNITÁRIA Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL- IGD SUAS Projeto/Atividade: 2.0458 — BLOCOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTENÇÃO Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS Ficha - 562 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — RECURSOS ORDINÁRIOS NA() VINCULADOS A IMPOSTOS Valor: 166.659,05 Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2024. Iturama-MG, 07 de maio de 202 Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS