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norma nº 5262/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5262 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros As entidades que especifica, e dá outras providências.
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
!Too4mA -
LEI N° 5.262, DE 07 DE MAIO DE 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar 
repasses voluntários de recursos 
financeiros As entidades que especifica, e 
dá outras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, às entidades adiante discriminadas, nos 
valores especificados. 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação Comunitária 
Habitacional Tiradentes 
do Conjunto 20.055.828/0001-54 R$ 10.000,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção a Associação Comunitária do Conjunto 
Habitacional Tiradentes, refere ao recurso captado através Emendas Impositivas. 
Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção a entidade de Associação 
Comunitária do Conjunto Habitacional Tiradentes no valor de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais)seraem uma única parcela no mês de maio. Para Regularização e Aquisição de 
Equipamento de Segurança conforme as normas técnicas 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Orgão: 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade: 19— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL 
Sub-Unidade: 01 MANUNTENÇÃO DAS ATIVIDADFS DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Função: 08— ASSISTENTE SOCIAL 
Sub-Função: 244— ASSISTENCIA COMUNITARIA 
Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL — IGD SUAS 
Projeto/Atividade: 2.0460 —BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO BÁSICA 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Ficha - 616 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — RECURSOS ORDINARIOS NÃO VINCULADOS A 
IMPOSTOS 
Valor: 10.000,00 (dez mil reais). 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 07 de maio de 2024. 
CLAUDIO DE FREITAS 
Prefeito do unicipio de Iturama/MG. 
• 
!TOOMY!A 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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