| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5262 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros As entidades que especifica, e dá outras providências. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. !Too4mA - LEI N° 5.262, DE 07 DE MAIO DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros As entidades que especifica, e dá outras providências." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2024, às entidades adiante discriminadas, nos valores especificados. Entidade CPNJ Valor (R$) Associação Comunitária Habitacional Tiradentes do Conjunto 20.055.828/0001-54 R$ 10.000,00 Art.2° 0 repasse da subvenção a Associação Comunitária do Conjunto Habitacional Tiradentes, refere ao recurso captado através Emendas Impositivas. Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção a entidade de Associação Comunitária do Conjunto Habitacional Tiradentes no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)seraem uma única parcela no mês de maio. Para Regularização e Aquisição de Equipamento de Segurança conforme as normas técnicas Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Orgão: 02— PODER EXECUTIVO Unidade: 19— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL Sub-Unidade: 01 MANUNTENÇÃO DAS ATIVIDADFS DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL Função: 08— ASSISTENTE SOCIAL Sub-Função: 244— ASSISTENCIA COMUNITARIA Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL — IGD SUAS Projeto/Atividade: 2.0460 —BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO BÁSICA Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS Ficha - 616 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — RECURSOS ORDINARIOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS Valor: 10.000,00 (dez mil reais). Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 07 de maio de 2024. CLAUDIO DE FREITAS Prefeito do unicipio de Iturama/MG. • !TOOMY!A Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS