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norma nº 5263/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5263 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providências.
native_id8902

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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
LEI N° 5.263, DE 07 DE MAIO DE 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar 
repasses voluntários de recursos 
financeiros às entidades que especifica, e 
dá outras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, às entidades adiante discriminadas, nos 
valores especificados. 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação Comunitária 
Habitacional Tiradentes 
do Conjunto 20.055.828/0001-54 R$ 73.207,99 
Art.2° 0 repasse da subvenção a Associação Comunitária do Conjunto 
Habitacional Tiradentes, refere ao recurso captado através Emendas Impositivas. 
Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção a entidade de Associação 
Comunitária do Conjunto Habitacional Tiradentes no valor de R$ 73.207,99 (setenta e 
três mil e duzentos e sete reais e noventa e nove centavos) será em uma única parcela no 
mês de maio. Para compra de materiais, reformas construção, reparos do prédio e 
manutenção das atividades e combustíveis. 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.40 A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457,242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Orgio: 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade: 19— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL 
Sub-Unidade: 01 -MANUNTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Função: 08— ASSISTENTE SOCIAL 
Sub-Função: 244— ASSISTENCIA COMUNITARIA 
Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL — IGD SUAS 
Projeto/Atividade: 2.0460—BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DEPROTEÇÃOBASICA 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Ficha - 616 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — RECURSOS ORDINARIOS NÃO VINCULADOS A 
IMPOSTOS 
Valor: 73.207,99 (setenta e três mil e duzentos e sete reais e noventa e nove centavos). 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 07 de maio de 2024. 
CLAUDIOOM..DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
ITU RAMA 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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