| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5264 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providências. |
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•11({4 Prefeitura de t),
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
Adm: 2021/2.024.
LEI N° 5.264, DE 07 DE MAIO DE 2024.
"Autoriza o Poder Executivo efetuar
repasses voluntários de recursos
financeiros As entidades que especifica, e
dioutras providências."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários
de recursos financeiros, no exercício de 2024, As entidades adiante discriminadas, nos
valores especificados.
Entidade CPNJ Valor (R$)
Associação Comunitária
Habitacional Tiradentes
do Conjunto 20.055.828/0001-54 R$ 50.000,00
Art.2° 0 repasse da subvenção a Associação Comunitária do Conjunto
Habitacional Tiradentes, refere ao recurso captado através Emendas Impositivas.
Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção a entidade de Associação
Comunitária do Conjunto Habitacional Tiradentes, será divididas em 03 parcelas, a
primeira no mês de maio será no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a de junho e
julho será no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, com inicio em maio e o
término em julho de 2024. Para adquirir equipamento mobiliário, material permanente e
de consumo.
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019,
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de
2015.
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do
instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 —CNN 18A57.242/0001-74
URAMA — MINAS GERAIS
Prefeitura de
ITURAMA/MG
TRABALHO QUE GERA RESULTADO
;
it V.
NA.
Adm: 2021/2.024.
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações existentes no orçamento em vigor.
Órgão: 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade: 19— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL
Sub-Unidade: 01 -MANUNTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DFSENVOLVIMENTO SOCIAL
Função: 08— ASSISTENTE SOCIAL
Sub-Função: 244— ASSISTENCIA COMUNITARIA
Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL — IGD SUAS
Projeto/Atividade: 2.0460 —BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO BÁSICA
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — SUBVENÇOES SOCIAIS
Ficha - 616
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — RECURSOS ORDINARIOS NÃO VINCULADOS A
IMPOSTOS
Valor: 50.00 (cinquenta mil reais).
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 07 de maio de 2024.
CLAUDIOrcim Z DE FREITAS
Prefeito do Municipio de Iturama/MG.
Autor: Poder Executivo.
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457.242/0001-74
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