| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | Nomeia, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes e o que dispõe a Lei n° 3.268, de 19 de junho de 2002, comissão para atuar no Processo Administrativo Disciplinar que menciona e dá outras providencias. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 PORTARIA N° 24, DE 30 DE ABRIL DE 2024. "Nomeia, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes e o que dispõe a Lei n° 3.268, de 19 de junho de 2002, comissão para atuar no Processo Administrativo Disciplinar que menciona edioutras providencias." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica Municipal e Lei n° 3.268, de 19 de junho de 2002; CONSIDERANDO, deliberação do Conselho de Direitos da Criança e Adolescente, dando conta de condutas, em tese, de infrações administrativas perpetradas por membro do Conselho Tutelar, conforme documentos acostados; CONSIDERANDO, deliberação colegiada no sentido de instauração de Processo Administrativo Disciplinar; Considerando o que estipula o artigo 5°, LV da CF, que impõe que seja assegurado nos processos e atos administrativos o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO, que o processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar a responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investida. CONSIDERANDO, que processo disciplinar deverá ser conduzido por Comissão Processante, permanente ou especial, composta de três servidores estáveis, de nível hierárquico igual ou superior do indiciado, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente. RESOLVE: Art.1° Nomear, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes e o que dispõe a Lei n° 3.268, de 19 de junho de 2002, comissão para atuar no Processo Administrativo Disciplinar, sendo presidida pelo primeiro e secretariada pela segunda, com o fim de apurar, em tese, cometimento de infração disciplinar pelo Conselheiro P.H.N.A: I — Leandro Cardoso de Lima (Presidente — nomeado pelo CMDCA); Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001- ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 II Adriana Cristina Freitas Pádua, (Membro Governamental nomeado pelo CMDCA). III — Renata Nunes da Silva (Membro não Governamental nomeado pelo CMDCA); Art.2°. A Comissão Processante exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato, ou exigido pelo interesse da Administração, bem como a ampla garantia no exercício de suas atribuições. Art.3°. 0 processo disciplinar será iniciado no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento dos autos pela Comissão nomeada pelo Prefeito e concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da citação do indiciado, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem e mediante justificação fundamentada. Art.4°. 0 processo disciplinar obedecerá ao principio do contraditório, sendo garantida ao servidor processado a ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Art.5°. Comissão do Processo Administrativo Disciplinar obedecerá aos dispostos na Lei Complementar n° 108, de 12 de Junho de 2017, que estabelece normas para a instauração, desenvolvimento e conclusão de Processo Disciplinar relativo aos Servidores do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais. Art.6° Os membros da Comissão Especial Processante serão remunerados a titulo de gratificação por função nos moldes do artigo 1° e 4°, da Lei n° 3.543, de 06 de junho de 2006. Art.7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.8° - Revogadas as disposições em contrário. Art.9° Registre-se, publique-se e cumpra-se. Iturama/MG, 30 e abril de 2024. CLÁUDIO Z DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS