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norma nº 24/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaNomeia, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes e o que dispõe a Lei n° 3.268, de 19 de junho de 2002, comissão para atuar no Processo Administrativo Disciplinar que menciona e dá outras providencias.
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
PORTARIA N° 24, DE 30 DE ABRIL DE 2024. 
"Nomeia, de acordo com o Regimento Interno 
do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e Adolescentes e o que dispõe a Lei n° 
3.268, de 19 de junho de 2002, comissão para 
atuar no Processo Administrativo Disciplinar 
que menciona edioutras providencias." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, doart.69, da Lei 
Orgânica Municipal e Lei n° 3.268, de 19 de junho de 2002; 
CONSIDERANDO, deliberação do Conselho de Direitos da Criança e 
Adolescente, dando conta de condutas, em tese, de infrações administrativas perpetradas 
por membro do Conselho Tutelar, conforme documentos acostados; 
CONSIDERANDO, deliberação colegiada no sentido de instauração de 
Processo Administrativo Disciplinar; Considerando o que estipula o artigo 5°, LV da 
CF, que impõe que seja assegurado nos processos e atos administrativos o contraditório 
e a ampla defesa; 
CONSIDERANDO, que o processo disciplinar é o instrumento 
destinado a apurar a responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de 
suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre 
investida. 
CONSIDERANDO, que processo disciplinar deverá ser conduzido por 
Comissão Processante, permanente ou especial, composta de três servidores estáveis, de 
nível hierárquico igual ou superior do indiciado, designados pela autoridade 
competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente. 
RESOLVE: 
Art.1° Nomear, de acordo com o Regimento Interno do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes e o que dispõe a Lei n° 3.268, de 19 
de junho de 2002, comissão para atuar no Processo Administrativo Disciplinar, sendo 
presidida pelo primeiro e secretariada pela segunda, com o fim de apurar, em tese, 
cometimento de infração disciplinar pelo Conselheiro P.H.N.A: 
I — Leandro Cardoso de Lima (Presidente — nomeado pelo CMDCA); 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
II Adriana Cristina Freitas Pádua, (Membro Governamental nomeado 
pelo CMDCA). 
III — Renata Nunes da Silva (Membro não Governamental nomeado pelo 
CMDCA); 
Art.2°. A Comissão Processante exercerá suas atividades com 
independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato, ou 
exigido pelo interesse da Administração, bem como a ampla garantia no exercício de 
suas atribuições. 
Art.3°. 0 processo disciplinar será iniciado no prazo máximo de 05 
(cinco) dias, contados do recebimento dos autos pela Comissão nomeada pelo Prefeito e 
concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da citação do indiciado, admitida a 
sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem e mediante 
justificação fundamentada. 
Art.4°. 0 processo disciplinar obedecerá ao principio do contraditório, 
sendo garantida ao servidor processado a ampla defesa, com a utilização dos meios e 
recursos admitidos em direito. 
Art.5°. Comissão do Processo Administrativo Disciplinar obedecerá aos 
dispostos na Lei Complementar n° 108, de 12 de Junho de 2017, que estabelece normas 
para a instauração, desenvolvimento e conclusão de Processo Disciplinar relativo aos 
Servidores do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais. 
Art.6° Os membros da Comissão Especial Processante serão 
remunerados a titulo de gratificação por função nos moldes do artigo 1° e 4°, da Lei n° 
3.543, de 06 de junho de 2006. 
Art.7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art.8° - Revogadas as disposições em contrário. 
Art.9° Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Iturama/MG, 30 e abril de 2024. 
CLÁUDIO Z DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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