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norma nº 5265/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5265 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaDenomina-se de "CELMA LACERDA FERNANDES", a Praça existente na Rua I do Bairro Alcides Veríssimo com a Rua 3 do Bairro Di()genes de Souza, nesta cidade.
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
LEI N° 5.265, DE 07 DE MAIO DE 2024. 
Denomina-se de "CELMA LACERDA 
FERNANDES", a Praça existente na Rua I do 
Bairro Alcides Veríssimo com a Rua 3 do 
Bairro Di()genes de Souza, nesta cidade. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.10 Denomina-se de "CELMA LACERDA FERNANDES", a praça 
existente na Rua I do Bairro Alcides Veríssimo com a Rua 3 do Bairro Diógenes de 
Souza, nesta cidade. 
Art.2° 0 Executivo Municipal providenciará a colocação de placas 
indicativas, bem como fará a devida comunicação aos Órgãos Públicos e Empresas de 
Direito. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 07 de maio de 2024. 
CLAUDIO OODE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Autor: VereadorWender Peresde Lima (Túlk) do Lanche) 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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