| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5265 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | Denomina-se de "CELMA LACERDA FERNANDES", a Praça existente na Rua I do Bairro Alcides Veríssimo com a Rua 3 do Bairro Di()genes de Souza, nesta cidade. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.265, DE 07 DE MAIO DE 2024. Denomina-se de "CELMA LACERDA FERNANDES", a Praça existente na Rua I do Bairro Alcides Veríssimo com a Rua 3 do Bairro Di()genes de Souza, nesta cidade. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.10 Denomina-se de "CELMA LACERDA FERNANDES", a praça existente na Rua I do Bairro Alcides Veríssimo com a Rua 3 do Bairro Diógenes de Souza, nesta cidade. Art.2° 0 Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como fará a devida comunicação aos Órgãos Públicos e Empresas de Direito. Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 07 de maio de 2024. CLAUDIO OODE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. Autor: VereadorWender Peresde Lima (Túlk) do Lanche) Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS