| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5266 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | Altera o Artigo 1° da Lei n° 5.151, de 14 de março de 2023 que "Disciplina o uso de telefone celular em salas de aula" |
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Prefeitura de vii)C44, u k"4 TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.266, DE 07 DE MAIO DE 2024. "Altera o Artigo 1° da Lei n° 5.151, de 14 de marco de 2023 que "Disciplina o uso de telefone celular em salas de aula". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.10 Altera oArt.10, da Lei 5.151/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.10 Ressalvados os Professores, é vedada a conversação em telefone celular e o uso de dispositivo sonoro do aparelho em salas de aula e demais espaços destinados ao estudo no Município de Iturama-MG. Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 07 de maio de 2024. TT .. k4 : 4! -DE FREITAS DE Prefeito do Município de Iturama/MG. I T URAMA/NIG 4.1 u. Autor: Vereador Vilmar da Silva Barreto. Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS