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← Iturama (MG)

norma nº 5268/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5268 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento imóveis urbanos que menciona e dá outras providências."
native_id8916

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
LEI N° 5268, DE 23 DE MAIO DE 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo a receber em 
dação em pagamento imóveis urbanos que 
menciona edioutras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, ambos da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a presente lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em dação em 
pagamento, 03 (três) imóveis urbanos, sem benfeitorias, formados pelos Lotes: 01 e 02 
da Quadra 04 e Lote 18 da Quadra 05, todos do Bairro Silvio Vasconcelos, de 
propriedade de ITUTEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, inscrita no CNPJ. 
sob o n. 10.376.918-0001/93, para fins de extinção de débitos tributários em nome de: 
ITUTEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ. 10.376.918- 
0001/93), incidentes sobre as inscrições cadastrais ns° 1081230171001, 
1081230179001, 1081230187001, 1081230195001, 1081230223001, 1081230231001, 
1081230239001, 1081240008001, 1081240024001, 1081240032001, 1081240061001, 
1081240121001, 1081240129001, 1081240157001, 1081250016001, 1081250115001, 
1081260008001, 1081260016001, 1081260056001, 1081260064001, 1081260072001, 
1081260088001, 1081260096001, 1081260136001, 1081260144001, 1081260208001, 
1081260216001, 1081260280001, 1081260288001, 1081260320001, 1081260328001, 
1081260336001, 1081270008001, 1081270016001, 1081270032001, 1081270040001, 
1081270048001, 1081270056001, 1081270172001, 1081270200001, 1081270240001, 
1081270280001, 1081270296001, 1081270304001, 1081270320001, 1081270328001, 
1081270336001, 1081270364001, 1081280016001, 1081280024001, 1081280048001, 
1081280056001, 1081280104001, 1081280328001, 1081280336001, 1081290026001, 
1081290034001, 1081290058001, 1081290066001, 1081290154001, 1081290217001 e 
1081290074001 até o limite de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). 
Parágrafo 1°. Os imóveis de que trata o caput deste artigo foram 
avaliados, conforme tabela abaixo: 
LOTE QUADRA ÁREA 
TERRENO 
MATRÍCULA VALOR 
AVALIAÇÃO 
01 04 160m2 34.735 R$25.000,00 
02 04 160 m2 34.736 R$ 25.000,00 
18 05 160 m2 34.790 R$ 25.000,00 
VALOR TOTAL = R$ 75.000,00 
Prefeitura Municipal de lturama -Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000- CNPJ 18.457.2.42/0001-74 
ITURAMA - MINAS GERAIS 
• Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
IT A 1 G. Ft.“1,1,0 
Parágrafo 2°. Ficam fazendo parte integrante desta lei os laudos de 
avaliação anexos. 
Parágrafo 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder 
com a quitação dos débitos tributários (IPTU e Taxas) citados no caput deste artigo, em 
nome de ITUTEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ. 
10.376.918-0001/93) até o valor atualizado de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). 
Art.2°. As despesas relativas à outorga e registro de escritura dos 
imóveis e o ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, correrão por conta 
exclusiva de ITUTEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ. 
10.376.918-0001/93). 
Art.3°. Fica a Divisão de Receitas, após outorga e registro das escrituras 
dos imóveis em favor do Município, autorizada a promover a baixa dos débitos 
descritos no Parágrafo 3°, do artigo 10desta Lei, em nome de ITUTEC 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ. 10.376.918-0001/93), 
Art.4°. Os imóveis de que trata o caput do artigo 1° desta lei se 
destinarão à alienação por meio de licitação na modalidade de concorrência, obedecidos 
aos parâmetros da Lei Federal n. 14.133 de 1° de abril de 2021. 
Art.5°. 0 Poder Executivo Municipal fica obrigado a empregar a 
totalidade dos recursos havidos com a alienação dos imóveis de que trata esta lei na 
aplicação em obras de infraestrutura. 
Art.6°. Fica o setor de contabilidade do Município de Iturama, em razão 
da alienação, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 23 de maio de 2024. 
CLAUDIO e DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de Iturama -- Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNPJ 18,457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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