| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5268 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento imóveis urbanos que menciona e dá outras providências." |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. LEI N° 5268, DE 23 DE MAIO DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento imóveis urbanos que menciona edioutras providências." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a presente lei: Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em dação em pagamento, 03 (três) imóveis urbanos, sem benfeitorias, formados pelos Lotes: 01 e 02 da Quadra 04 e Lote 18 da Quadra 05, todos do Bairro Silvio Vasconcelos, de propriedade de ITUTEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, inscrita no CNPJ. sob o n. 10.376.918-0001/93, para fins de extinção de débitos tributários em nome de: ITUTEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ. 10.376.918- 0001/93), incidentes sobre as inscrições cadastrais ns° 1081230171001, 1081230179001, 1081230187001, 1081230195001, 1081230223001, 1081230231001, 1081230239001, 1081240008001, 1081240024001, 1081240032001, 1081240061001, 1081240121001, 1081240129001, 1081240157001, 1081250016001, 1081250115001, 1081260008001, 1081260016001, 1081260056001, 1081260064001, 1081260072001, 1081260088001, 1081260096001, 1081260136001, 1081260144001, 1081260208001, 1081260216001, 1081260280001, 1081260288001, 1081260320001, 1081260328001, 1081260336001, 1081270008001, 1081270016001, 1081270032001, 1081270040001, 1081270048001, 1081270056001, 1081270172001, 1081270200001, 1081270240001, 1081270280001, 1081270296001, 1081270304001, 1081270320001, 1081270328001, 1081270336001, 1081270364001, 1081280016001, 1081280024001, 1081280048001, 1081280056001, 1081280104001, 1081280328001, 1081280336001, 1081290026001, 1081290034001, 1081290058001, 1081290066001, 1081290154001, 1081290217001 e 1081290074001 até o limite de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Parágrafo 1°. Os imóveis de que trata o caput deste artigo foram avaliados, conforme tabela abaixo: LOTE QUADRA ÁREA TERRENO MATRÍCULA VALOR AVALIAÇÃO 01 04 160m2 34.735 R$25.000,00 02 04 160 m2 34.736 R$ 25.000,00 18 05 160 m2 34.790 R$ 25.000,00 VALOR TOTAL = R$ 75.000,00 Prefeitura Municipal de lturama -Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000- CNPJ 18.457.2.42/0001-74 ITURAMA - MINAS GERAIS • Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. IT A 1 G. Ft.“1,1,0 Parágrafo 2°. Ficam fazendo parte integrante desta lei os laudos de avaliação anexos. Parágrafo 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a quitação dos débitos tributários (IPTU e Taxas) citados no caput deste artigo, em nome de ITUTEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ. 10.376.918-0001/93) até o valor atualizado de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Art.2°. As despesas relativas à outorga e registro de escritura dos imóveis e o ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, correrão por conta exclusiva de ITUTEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ. 10.376.918-0001/93). Art.3°. Fica a Divisão de Receitas, após outorga e registro das escrituras dos imóveis em favor do Município, autorizada a promover a baixa dos débitos descritos no Parágrafo 3°, do artigo 10desta Lei, em nome de ITUTEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ. 10.376.918-0001/93), Art.4°. Os imóveis de que trata o caput do artigo 1° desta lei se destinarão à alienação por meio de licitação na modalidade de concorrência, obedecidos aos parâmetros da Lei Federal n. 14.133 de 1° de abril de 2021. Art.5°. 0 Poder Executivo Municipal fica obrigado a empregar a totalidade dos recursos havidos com a alienação dos imóveis de que trata esta lei na aplicação em obras de infraestrutura. Art.6°. Fica o setor de contabilidade do Município de Iturama, em razão da alienação, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 23 de maio de 2024. CLAUDIO e DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Iturama -- Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNPJ 18,457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS