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← Iturama (MG)

norma nº 5270/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5270 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências.
native_id8918

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
LEI N° 5.270, DE 23 DE MAIO DE 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros à entidade 
que especifica, edioutras providências.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade adiante discriminada, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Creche Deus Menino 20.039.160/0001-51 R$ 330.000,00 
Art.2°. Os repasses da subvenção a entidade CRECHE DEUS 
MENINO serão feitos da seguinte forma: 
I — R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), referentes à repasses 
voluntários, divididos em 08 parcelas, sendo as parcelas de maio a novembro no valor 
de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e em dezembro no valor de R$ 12.000,00 (doze mil 
reais); 
II — R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais), referentes as 
emendas impositivas, divididos em 08 parcelas, no valor de R$ 34.500,00 (trinta e 
quatro mil e quinhentos reais) com inicio de pagamento em maio 2024 e término em 
dezembro de 2024. 
Art.3°. Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
sell()liberados mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4°. A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Art.5°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das 
seguintes dotações orçamentárias: 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
tielEPPLI1* OP 
ITU RAMA 
LPAP*LHO OUL GLPA NELL,' 
Orgdo: 02— Poder Executivo 
Unidade: 08— FUNDEB 
Subunidade: 01 — FUNDEB 
Função: 12— Educação 
Sub-Função: 365 — Educação Infantil 
Programa: 032 — Primeiros Passos 
Projeto/Atividade: 2.0.111 — Manutenção de Creche 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Ficha: 233 
Fonte de Recurso - 01.0540.0000.0000 — FUNDEB 
Valor: 54.000,00 
Órgão: 02— Poder Executivo 
Unidade: 07— FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Subunidade: 03— ENSINO INFANTIL 
Função: 12— Educação 
Sub-Função: 365 — Educação Infantil 
Programa: 032 — Primeiros Passos 
Projeto/Atividade: 2.0.111 — Manutenção de Creche 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Ficha: 619 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — FME MINIMO 25% 
Valor: 276.000,00 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 23 de maio de 2024. 
CLAUDII Z DE FREITAS 
Prefeito do Muni io de Iturama/MG. 
Autor: Poder Executivocornsubstitutivo Comissão de Finanças Justiça e Legislação. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 -- CNPi 18.457.242/0001-74 
!TURAMA — MINAS GERAIS 

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