| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5270 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.270, DE 23 DE MAIO DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, edioutras providências.". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade adiante discriminada, nos valores especificados; Entidade CPNJ Valor (R$) Creche Deus Menino 20.039.160/0001-51 R$ 330.000,00 Art.2°. Os repasses da subvenção a entidade CRECHE DEUS MENINO serão feitos da seguinte forma: I — R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), referentes à repasses voluntários, divididos em 08 parcelas, sendo as parcelas de maio a novembro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e em dezembro no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais); II — R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais), referentes as emendas impositivas, divididos em 08 parcelas, no valor de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais) com inicio de pagamento em maio 2024 e término em dezembro de 2024. Art.3°. Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei sell()liberados mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Art.4°. A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho. Art.5°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. tielEPPLI1* OP ITU RAMA LPAP*LHO OUL GLPA NELL,' Orgdo: 02— Poder Executivo Unidade: 08— FUNDEB Subunidade: 01 — FUNDEB Função: 12— Educação Sub-Função: 365 — Educação Infantil Programa: 032 — Primeiros Passos Projeto/Atividade: 2.0.111 — Manutenção de Creche Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais Ficha: 233 Fonte de Recurso - 01.0540.0000.0000 — FUNDEB Valor: 54.000,00 Órgão: 02— Poder Executivo Unidade: 07— FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Subunidade: 03— ENSINO INFANTIL Função: 12— Educação Sub-Função: 365 — Educação Infantil Programa: 032 — Primeiros Passos Projeto/Atividade: 2.0.111 — Manutenção de Creche Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais Ficha: 619 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — FME MINIMO 25% Valor: 276.000,00 Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 23 de maio de 2024. CLAUDII Z DE FREITAS Prefeito do Muni io de Iturama/MG. Autor: Poder Executivocornsubstitutivo Comissão de Finanças Justiça e Legislação. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 -- CNPi 18.457.242/0001-74 !TURAMA — MINAS GERAIS