| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5271 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | Altera e acresce disposições na Lei Complementar n.° 10, de 23 de dezembro de 2003 que "Institui o Código de Postura do Município de Iturama e dá outras providências e na Lei n° 4.943, de 23 de junho de 2021, que "Institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantia de livre mercado; revoga as leis n° 2.199 de 10 de maio de 1984; n° 2.210 de 10 de setembro de 1984; n° 3.855 de 19 de agosto de 2009; o Decreto n° 2.844 de 22 de dezembro de 1998; e os arts. 7°, 8°, 9° e 10 do Decreto n° 7.099, de 10 de maio de 2018, e da outras providências". |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2:024. LEI N° 5.271, DE 23 DE MAIO DE 2024. Altera e acresce disposições na Lei Complementar n.° 10, de 23 de dezembro de 2003 que "Institui o Código de Postura do Município de Iturama e dá outras providências e na Lei n° 4.943, de 23 de junho de 2021, que "Institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantia de livre mercado; revoga as leis n° 2.199 de 10 de maio de 1984; n° 2.210 de 10 de setembro de 1984; n° 3.855 de 19 de agosto de 2009; o Decreto n° 2.844 de 22 de dezembro de 1998; e osarts.7°, 8°, 9° e 10 do Decreto n° 7.099, de 10 de maio de 2018, e da outras providências". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art.1° Altera e acresce disposições na Lei Complementar n°. 10, de 23 de dezembro de 2003, que passa a dispor a seguinte redação: "Art. 64 — Nenhum estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviços poderá funcionar sem prévia licença da Municipalidade, ressalvado os casos previstos na Lei n. 4.943, de 23 de junho de 2021, sendo a licença concedidas observadas as disposições deste Código, do Código de Zoneamento, da Lei n. 4.943, de 23 de junho de 2021 e demais normas legais pertinentes. § 10. 0 requerimento deverá conter, obrigatoriamente: I - 0 tipo de comércio, indústria ou serviço; II - O local em que o requerente pretende exercer a sua atividade; III- Inscrição Estadual, se aplicável, e Cartão CNPJ; IV - Certidão negativa de natureza criminal de 10e 2° graus, atualizada, em nome de todos os sócios. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldora Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-7 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. V - Alvará do Corpo de Bombeiros; VI - Licença Ambiental, se a atividade da empresa envolver impactos ambientais. •••• § 3° A licença ou alvará de funcionamento não será concedida se algum dos sócios ou administradores tiver sido condenado por decisão judicial transitada em julgada pelos crimes descritos nos artigos 180 e 180-A, do Decreto Lei n.° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, pelo prazo de sua pena imposta. Art.64-A. Será cassado o alvará de licença e funcionamento do estabelecimento comercial, no Município de Iturama, que adquirir receber, vender, transportar, distribuir ou armazenar produtos oriundos de crime. § 1°. A cassação do alvará de licença e funcionamento somente ocorrerá após o transito em julgado da sentença condenatória em processo judicial que envolva o proprietário, sócio, preposto ou funcionário do estabelecimento onde o delito tiver sido praticado. § 2°. A autoridade poderá tomar ciência da condenação e iniciar o processo da cassação de alvará de licença e funcionamento por qualquer meio idôneo, mas deverá comprovar no procedimento, anexando sentença com a assinatura da autoridade judiciária e certidão de trânsito em julgado. § 3°. 0 infrator será notificado pessoalmente da cassação do alvará de licença e funcionamento e poderá apresentar defesa no prazo de 10 (dez dias) corridos. § 4°. Passado o prazo sem apresentação de defesa ou não acolhida será, imediatamente, cassado o alvará de licença e funcionamento. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de 1,170,0MA ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024 § 50 . 0 Poder Executivo poderá firmar termo de parceria com o Poder Judiciário para aplicação dessa Lei. § 6°. Os condenados deverão apresentar sentença de extinção de punibilidade e certidão de trânsito em julgado, para obterem direito de pedir novo alvará de licença e funcionamento. § 7°. Às atividades econômicas que são dispensadas do alvará de licença ou qualquer ato de liberação, conforme Lei n. 4.943, de 23 de junho de 2021 que se enquadrarem no disposto neste artigo deverão, observados os §§ 3° e 40 , ter suas atividades imediatamente interrompidas". Art.2°. Acresce oart.12-A na Lei n. 4.943, de 23 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.12-A. Fica impedido de exercer atividade econômica o condenado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, em processo judicial que envolva o proprietário, sócio, preposto ou funcionário do estabelecimento onde o delito tiver sido praticado, pelos crimes descritos nos artigos 180 e 180-A, do Decreto Lei n.° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, pelo prazo de sua pena imposta." Art.3° 0 Poder Executivo poderá regulamentar essa Lei no que couber. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. aio de 2024. CLAUD I TO AZ DE FREITAS PrefeitodiMunicípio de Iturama/MG. Autores: Vereadores Ronaldo Vieira da Costa - Ronaldo Karfrios e Wemerson Medeiros dos Santos — Chicdo. Prefeitura Municipal de Iturama —Av, Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS