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norma nº 5271/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5271 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaAltera e acresce disposições na Lei Complementar n.° 10, de 23 de dezembro de 2003 que "Institui o Código de Postura do Município de Iturama e dá outras providências e na Lei n° 4.943, de 23 de junho de 2021, que "Institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantia de livre mercado; revoga as leis n° 2.199 de 10 de maio de 1984; n° 2.210 de 10 de setembro de 1984; n° 3.855 de 19 de agosto de 2009; o Decreto n° 2.844 de 22 de dezembro de 1998; e os arts. 7°, 8°, 9° e 10 do Decreto n° 7.099, de 10 de maio de 2018, e da outras providências".
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2:024. 
LEI N° 5.271, DE 23 DE MAIO DE 2024. 
Altera e acresce disposições na Lei 
Complementar n.° 10, de 23 de dezembro de 
2003 que "Institui o Código de Postura do 
Município de Iturama e dá outras 
providências e na Lei n° 4.943, de 23 de junho 
de 2021, que "Institui a Declaração Municipal 
de Direitos de Liberdade Econômica; 
estabelece garantia de livre mercado; revoga 
as leis n° 2.199 de 10 de maio de 1984; n° 2.210 
de 10 de setembro de 1984; n° 3.855 de 19 de 
agosto de 2009; o Decreto n° 2.844 de 22 de 
dezembro de 1998; e osarts.7°, 8°, 9° e 10 do 
Decreto n° 7.099, de 10 de maio de 2018, e da 
outras providências". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais previstas no Artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que 
aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.1° Altera e acresce disposições na Lei Complementar n°. 10, de 23 
de dezembro de 2003, que passa a dispor a seguinte redação: 
"Art. 64 — Nenhum estabelecimento comercial, industrial ou prestador de 
serviços poderá funcionar sem prévia licença da Municipalidade, 
ressalvado os casos previstos na Lei n. 4.943, de 23 de junho de 2021, 
sendo a licença concedidas observadas as disposições deste Código, do 
Código de Zoneamento, da Lei n. 4.943, de 23 de junho de 2021 e 
demais normas legais pertinentes. 
§ 10. 0 requerimento deverá conter, obrigatoriamente: 
I - 0 tipo de comércio, indústria ou serviço; 
II - O local em que o requerente pretende exercer a sua atividade; 
III- Inscrição Estadual, se aplicável, e Cartão CNPJ; 
IV - Certidão negativa de natureza criminal de 10e 2° graus, atualizada, 
em nome de todos os sócios. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldora 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-7 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
V - Alvará do Corpo de Bombeiros; 
VI - Licença Ambiental, se a atividade da empresa envolver impactos 
ambientais. 
•••• 
§ 3° A licença ou alvará de funcionamento não será concedida se algum 
dos sócios ou administradores tiver sido condenado por decisão judicial 
transitada em julgada pelos crimes descritos nos artigos 180 e 180-A, do 
Decreto Lei n.° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, pelo prazo de sua 
pena imposta. 
Art.64-A. Será cassado o alvará de licença e funcionamento do 
estabelecimento comercial, no Município de Iturama, que adquirir 
receber, vender, transportar, distribuir ou armazenar produtos oriundos 
de crime. 
§ 1°. A cassação do alvará de licença e funcionamento somente ocorrerá 
após o transito em julgado da sentença condenatória em processo judicial 
que envolva o proprietário, sócio, preposto ou funcionário do 
estabelecimento onde o delito tiver sido praticado. 
§ 2°. A autoridade poderá tomar ciência da condenação e iniciar o 
processo da cassação de alvará de licença e funcionamento por qualquer 
meio idôneo, mas deverá comprovar no procedimento, anexando 
sentença com a assinatura da autoridade judiciária e certidão de trânsito 
em julgado. 
§ 3°. 0 infrator será notificado pessoalmente da cassação do alvará de 
licença e funcionamento e poderá apresentar defesa no prazo de 10 (dez 
dias) corridos. 
§ 4°. Passado o prazo sem apresentação de defesa ou não acolhida será, 
imediatamente, cassado o alvará de licença e funcionamento. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
1,170,0MA ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024 
§ 50
. 0 Poder Executivo poderá firmar termo de parceria com o Poder 
Judiciário para aplicação dessa Lei. 
§ 6°. Os condenados deverão apresentar sentença de extinção de 
punibilidade e certidão de trânsito em julgado, para obterem direito de 
pedir novo alvará de licença e funcionamento. 
§ 7°. Às atividades econômicas que são dispensadas do alvará de licença 
ou qualquer ato de liberação, conforme Lei n. 4.943, de 23 de junho de 
2021 que se enquadrarem no disposto neste artigo deverão, observados 
os §§ 3° e 40
, ter suas atividades imediatamente interrompidas". 
Art.2°. Acresce oart.12-A na Lei n. 4.943, de 23 de junho de 2021, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.12-A. Fica impedido de exercer atividade econômica o condenado, 
após o trânsito em julgado da sentença condenatória, em processo 
judicial que envolva o proprietário, sócio, preposto ou funcionário do 
estabelecimento onde o delito tiver sido praticado, pelos crimes descritos 
nos artigos 180 e 180-A, do Decreto Lei n.° 2.848, de 07 de dezembro de 
1940, pelo prazo de sua pena imposta." 
Art.3° 0 Poder Executivo poderá regulamentar essa Lei no que couber. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
aio de 2024. 
CLAUD I TO AZ DE FREITAS 
PrefeitodiMunicípio de Iturama/MG. 
Autores: Vereadores Ronaldo Vieira da Costa - Ronaldo Karfrios e Wemerson 
Medeiros dos Santos — Chicdo. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av, Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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