| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5272 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o fornecimento gratuito pela farmácia municipal repelente contra mosquito Aedes Aegypti para as mulheres em estado gestacional e lactantes do Município de Iturama. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.272, DE 23 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre o fornecimento gratuito pela farmácia municipal repelente contra mosquito Aedes Aegypti para as mulheres em estado gestacional e lactantes do Município de Iturama. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a presente lei: Art.1°. 0 Município de Iturama poderá fornecer, gratuitamente, pela farmácia municipal, para as mulheres em estado gestacional e lactantes, moradoras do Município de Iturama, repelente contra o mosquito Aedes aegypti. § 10. 0 repelente deve possuir eficácia comprovada contra o mosquito Aedes aegypti e ser compatível com a saúde da gestante e da criança intrauterina, contendo ao menos um dos princípios ativos que possuem de vinte a cinquenta por cento de DEET- DiethyToluamide, vinte a vinte cinco por cento de icaridina e trinta por cento do composto químico IR 3535, em sua composição. § 2°. A gestação será demonstrada por exame e/ou documento médico idôneo. Art.2°. 0 Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei no que couber. Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações existentes no orçamento em vigor. Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Iturama/MG, 23 d maio de 2024. CLAUDIO TO AZ DE FREITAS Prefeito doMiMi lpio de Iturama/MG. Autor: Vereador Ronaldo Vieira da Costa — Ronaldo Karfrios. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS