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norma nº 5272/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5272 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaDispõe sobre o fornecimento gratuito pela farmácia municipal repelente contra mosquito Aedes Aegypti para as mulheres em estado gestacional e lactantes do Município de Iturama.
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
LEI N° 5.272, DE 23 DE MAIO DE 2024. 
Dispõe sobre o fornecimento gratuito pela 
farmácia municipal repelente contra mosquito 
Aedes Aegypti para as mulheres em estado 
gestacional e lactantes do Município de 
Iturama. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, ambos da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a presente lei: 
Art.1°. 0 Município de Iturama poderá fornecer, gratuitamente, pela 
farmácia municipal, para as mulheres em estado gestacional e lactantes, moradoras do 
Município de Iturama, repelente contra o mosquito Aedes aegypti. 
§ 10. 0 repelente deve possuir eficácia comprovada contra o mosquito 
Aedes aegypti e ser compatível com a saúde da gestante e da criança intrauterina, 
contendo ao menos um dos princípios ativos que possuem de vinte a cinquenta por 
cento de DEET- DiethyToluamide, vinte a vinte cinco por cento de icaridina e trinta por 
cento do composto químico IR 3535, em sua composição. 
§ 2°. A gestação será demonstrada por exame e/ou documento médico 
idôneo. 
Art.2°. 0 Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei 
no que couber. 
Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações existentes no orçamento em vigor. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Iturama/MG, 23 d maio de 2024. 
CLAUDIO TO AZ DE FREITAS 
Prefeito doMiMi lpio de Iturama/MG. 
Autor: Vereador Ronaldo Vieira da Costa — Ronaldo Karfrios. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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