| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | REGULAMENTA 0 TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E REGIONALIZADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO CM N° 503, DE 20 DE MAIO DE 2024. REGULAMENTA 0 TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E REGIONALIZADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno daCamaraLegislativa, e considerando o disposto na Seção I do Capitulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; RESOLVE: Art.10 Nos processos de licitações públicas do âmbito da Câmara Municipal de Iturama, para aquisição de bens, serviços e obras, a Administração poderá conceder tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional. Art.2° Consideram-se regionais as cidades localizadas em um raio de até 150 (cento e cinquenta) quilômetros de distância da cidade de Iturama/MG. Art.3° Os certames atendidos por esta Resolução deverão especificar a condição de tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte no respectivo Edital, bem como deverá constar devida justificativa no procedimento. Art.4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 20 de maio de 2024. Vereador 'cardo Oliveira de Freitas Presidente Autoria: Mesa Diretora Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000