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norma nº 503/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 503 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaREGULAMENTA 0 TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E REGIONALIZADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
RESOLUÇÃO CM N° 503, DE 20 DE MAIO DE 2024. 
REGULAMENTA 0 TRATAMENTO FAVORECIDO, 
DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E 
REGIONALIZADO PARA AS MICROEMPRESAS E 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS 
PROCESSOS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e Regimento 
Interno daCamaraLegislativa, e considerando o disposto na Seção I do Capitulo V da Lei 
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; 
RESOLVE: 
Art.10 Nos processos de licitações públicas do âmbito da Câmara Municipal de 
Iturama, para aquisição de bens, serviços e obras, a Administração poderá conceder 
tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e 
empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social 
no âmbito municipal e regional. 
Art.2° Consideram-se regionais as cidades localizadas em um raio de até 150 
(cento e cinquenta) quilômetros de distância da cidade de Iturama/MG. 
Art.3° Os certames atendidos por esta Resolução deverão especificar a condição 
de tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e 
empresas de pequeno porte no respectivo Edital, bem como deverá constar devida justificativa 
no procedimento. 
Art.4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 20 de maio de 2024. 
Vereador 'cardo Oliveira de Freitas 
Presidente 
Autoria: Mesa Diretora 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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