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norma nº 2088/1981

Tipo Lei
Número / Ano 2088 / 1981
Date 1981-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1982/1984.
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LEI Nº 2088 de 01/12/1981
DISPOE SOBRE O ORÇAMENTO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
PARA O TRIENIO 1982/1984.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - O Orçamento Plurianual de
Investimentos do Município de Iturama, para o triênio 1982/1984, discriminado no Anexo I
integrante desta lei, estima os recursos globais em Cr$ 396.500.000,00(trezentos e noventa e
seis milhões e quinhentos cruzeiros) bem como fixa a despesa de igual valor assim distribuído:
DESPESA
1982 – Cr$ 83.600.000,00
1983 – Cr$ 129.800.000,00
1984 – Cr$ 183.100.000,00, conforme Quadro Demonstrativo que
acompanha e faz parte integrante da presente lei.
Art.2º - A Execução do presente Orçamento
verificar-se-á por meio dos orçamentos anuais, nos quais constarão dotações que dispõe
correspondentes aos encargos estabelecidos nesta lei em forma de que dispõe o parágrafo
único do art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, dos artigos 5º,7º e 9º do
Ato Complementar nº 43 de 29 de janeiro de 1969 e do item II do artigo 63 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, conjugados com o artigo 23 da Lei nº 4.320 de março de 1964.
Parágrafo único – Não atingiremos no exercício os limites parciais
estabelecidos nesta lei, as parcelas passarão a constituir recursos para o exercício seguinte.
Art.3º - A presente lei será anualmente ajustada,
acrescentando-se-lhe os programas e mais um exercício, de modo a assegurar a projeção
continua dos períodos.
Art.4º - Poderá o Executivo utilizar-se de
operações de critérios que se fizerem necessários à execução da presente Lei, até o limite
previsto na lei Orçamentária de cada exercício.
Art.5º - A realização de investimentos para os
quais haja dotação orçamentária suficiente na presente lei independerá de nova q qualquer
autorização legislativa.
Art.6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares até o limite de 50%(cinqüenta por cento) do total nele fixado, e se
necessário dotações do mesmo, total ou parcialmente.
Art.7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de dezembro de 1981.
Prefeito Municipal

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