| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2088 / 1981 |
| Date | 1981-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1982/1984. |
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LEI Nº 2088 de 01/12/1981 DISPOE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIENIO 1982/1984. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Iturama, para o triênio 1982/1984, discriminado no Anexo I integrante desta lei, estima os recursos globais em Cr$ 396.500.000,00(trezentos e noventa e seis milhões e quinhentos cruzeiros) bem como fixa a despesa de igual valor assim distribuído: DESPESA 1982 – Cr$ 83.600.000,00 1983 – Cr$ 129.800.000,00 1984 – Cr$ 183.100.000,00, conforme Quadro Demonstrativo que acompanha e faz parte integrante da presente lei. Art.2º - A Execução do presente Orçamento verificar-se-á por meio dos orçamentos anuais, nos quais constarão dotações que dispõe correspondentes aos encargos estabelecidos nesta lei em forma de que dispõe o parágrafo único do art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, dos artigos 5º,7º e 9º do Ato Complementar nº 43 de 29 de janeiro de 1969 e do item II do artigo 63 da Constituição do Estado de Minas Gerais, conjugados com o artigo 23 da Lei nº 4.320 de março de 1964. Parágrafo único – Não atingiremos no exercício os limites parciais estabelecidos nesta lei, as parcelas passarão a constituir recursos para o exercício seguinte. Art.3º - A presente lei será anualmente ajustada, acrescentando-se-lhe os programas e mais um exercício, de modo a assegurar a projeção continua dos períodos. Art.4º - Poderá o Executivo utilizar-se de operações de critérios que se fizerem necessários à execução da presente Lei, até o limite previsto na lei Orçamentária de cada exercício. Art.5º - A realização de investimentos para os quais haja dotação orçamentária suficiente na presente lei independerá de nova q qualquer autorização legislativa. Art.6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50%(cinqüenta por cento) do total nele fixado, e se necessário dotações do mesmo, total ou parcialmente. Art.7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de dezembro de 1981. Prefeito Municipal