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norma nº 5275/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5275 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) no Orçamento Vigente.
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
LEI N° 5.275, DE 06 DE JUNHO DE 2024. 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 60.000,00 
(Sessenta mil reais) no Orçamento Vigente. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições legais previstas noart.69 e 109, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir Crédito 
Adicional Suplementar, no valor de R$. 60.000,00 (Sessenta mil reais) para reforço da 
seguinte dotação orçamentária, no Orçamento daCamaraMunicipal de Iturama, para o 
exercício de 2024: 
01 — Poder Legislativo 
01 — Câmara Municipal 
01 — Legislativo 
01.031 —Ação Legislativa 
0001 — Legislativo Municipal em Ação 
2.0001 — Manutenção das Atividades Legislativas 
3.3.90.93.00 — Indenizações e Restituições ...R$. 60.000,00 
Art.2° A abertura do Crédito Adicional Suplementar, que se refere o 
artigo anterior, terá como fonte de recursos a anulação parcial da seguinte dotação 
orçamentária: 
01 — Poder Legislativo 
01 — Câmara Municipal 
02 — Administração 
01.031 —Ação Legislativa 
0001 — Legislativo Municipal em Ação 
2.0005 — Assistência e Previdência INSS 
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais R$. 60.000,00 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 06 de junho de 2024. 
CLAUDI • " "AZ DE FREITAS 
Prefeito • • unicipio de Iturama/MG. 
Autor: Mesa Diretora. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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