| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliação para parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil". |
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Prefeitura de ITURAMAJMG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Achiv. 2.021/2.024. PORT ARIA N° 26, DE 03 DE JUNI10 DE 2024. - "Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliação para parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal; Considerando a necessidade de monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil nos termos dos artigos da Lei 13.0204/15 e em cumprimento a nomeação que trata X1 do Art.1°, e § 1° doart.27 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2.014. RESOLVE: Art.10 Designa como membros para monitorar e avaliar as parcerias Armadas entre a Administração Pública - PREFEITURA MUNICIPAL e as Organizações da Sociedade Civil, os seguintes servidores: I - Presidente: CLÉLIO SOARES DE SOUZA - EMPENHO; II - Membro: CUSTÓDIO JOSÉ DE CARVALHO FILHO - FINANÇAS; III- Membro: ANDRESSA CRISTINA FACINCANI - FINANÇAS; IV - Membro: LAIS DIENEY RODRIGUES LIMA - CONVÊNIO; IV Membro: CRISHTYANE QUEIROZ BORGES LIMACONVÊNIO; VI- Membro: CLEBER DIAS PEREIRA- CONTROLADORIA; Art.2° Esta Portaria deve ser identificada nos termos de fomento e de colaboração firmados com as Organizações da Sociedade Civil. §1° A nomeação dos membros deve manter pelo menos 2 funcionários com cargo efetivo e cumprido o estágio probatório. § 2° 0 servidor nomeado está impedido de participar desta comissjo, em caso especifico, se nos ultimo 5(cinco) anos, tenho mantido relação jurídica com, ao menos 1(uma) das entidades em disputa. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, Telefone (34) 3411 9500 — 13l4 — Jardim Eldorado CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 /TURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMAJMG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2.021/2.024. § 3° Fica impedido de compor a comissão, servidor que tenha parentesco de dirigentes ou membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. § 4° Confirmada à relação de que trata os § 2° e § 30 , deste artigo, o membro da comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor ou conselheiro caso esteja impedido ou impossibilitado de assumir as funções que a Comissão necessita. § 5° Constatada as irregularidades previstas nos § 2° e § 3°, todos os Atos da Comissão, relativamente aquele certame, toma-se nulos. § 6° Os efeitos desta Portaria, conforme os casos estendem aos termos aditivos das parcerias. Art.3° Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar os relatórios técnicos de monitoramentos elaborados pelo gestor, conforme previsto no art.59 da Lei 13.019/14. Parágrafo único. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor. Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.5° Registre-se, publique-se e cumpra-se. Iturama - MG, 03 de junho de 2024. CLAUDIO tOM Z DE FREITAS Prefeito do Munit pio de Iturama/MG. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS