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norma nº 2089/1981

Tipo Lei
Número / Ano 2089 / 1981
Date 1981-12-01
EmentaINSTITUI SUBVENÇÕES MUNICIPAIS PARA 1982 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI Nº 2089 de 01/12/1981
INSTITUI SUBVEÇÕES MUNICIPAIS
PARA 1982 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - A Prefeitura Municipal de Iturama
institui na forma da presente lei as Subvenções Sociais e Econômicas para o exercício de 1982.
Art.2º - Serão concedidas subvenções municipais
às entidades constantes da presente lei e nas importâncias relacionadas a seguir:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Às Caixas Escolares •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 100.000,00
À Campanha Nacional de Alimentação Escolar – CNAE •••••Cr$ 260.000,00
Ao Mobral •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 150.000,00
Ao Esporte Amador de Iturama••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 150.000,00
Hospital do Pênfigo de Uberaba••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 20.000,00
Sanatório Espírita “ José Dias Machado” •••••••••••••••••••••• Cr$ 100.000,00
Hospital “ São Vicente de Paula” de Campina Verde ••••••••• Cr$ 50.000,00
Creche “ Deus menino” ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 100.000,00
Congregação das Irmãs Carmelitas do Menos Abandonado •••• Cr$ 10.000,00
Instituto de cegos do Brasil Central••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 10.000,00
Asilo PE. João Anesi •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 50.000,00
Casa da Criança de Uberaba •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 20.000,00
Centro de Recuperação de Alcoólatras-CEREA••••••••••••••••• Cr$ 30.000,00
 TOTAL ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 1.050.000,00
SUBVENÇÕES ECONOMICAS
À EMATER •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 700.000,00
Ao IBAM •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 50.000,00
TOTAL •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 750.000,00
Art.3º - As subvenções de que trata a presente lei
serão concedidas mediante requerimento da parte interessada, dirigido ao Prefeito Municipal, o
qual deferirá o pagamento mediante apresentação da seguinte documentação:
1 – Prova de existência local da entidade
2 – Prova de atividade no exercício de 1981;
3 – Prova de idoneidade do Presidente e do Tesoureiro da entidade;
4 – Prova de exercício da Diretoria.
1º - A prova exigida no item 1 será mediante certidão de interior teor do ato
constitutivo da entidade, devidamente registrada no cartório competente:
2º - As demais provas serão feitas por atestados de autoridade judicial da
Comarca;
3º - No caso da entidade que já tenha recebido subvenção do Município de
Iturama, deverá acompanhar o balancete das despesas feitas com recursos oficiais concedidas
pela municipalidade.
Art.4º - O orçamento Municipal para o exercício
de 1982 fará consignar as dotações próprias a execução da presente lei.
Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de dezembro de 1981.
Prefeito Municipal

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