| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2089 / 1981 |
| Date | 1981-12-01 |
| Ementa | INSTITUI SUBVENÇÕES MUNICIPAIS PARA 1982 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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LEI Nº 2089 de 01/12/1981 INSTITUI SUBVEÇÕES MUNICIPAIS PARA 1982 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - A Prefeitura Municipal de Iturama institui na forma da presente lei as Subvenções Sociais e Econômicas para o exercício de 1982. Art.2º - Serão concedidas subvenções municipais às entidades constantes da presente lei e nas importâncias relacionadas a seguir: SUBVENÇÕES SOCIAIS Às Caixas Escolares •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 100.000,00 À Campanha Nacional de Alimentação Escolar – CNAE •••••Cr$ 260.000,00 Ao Mobral •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 150.000,00 Ao Esporte Amador de Iturama••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 150.000,00 Hospital do Pênfigo de Uberaba••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 20.000,00 Sanatório Espírita “ José Dias Machado” •••••••••••••••••••••• Cr$ 100.000,00 Hospital “ São Vicente de Paula” de Campina Verde ••••••••• Cr$ 50.000,00 Creche “ Deus menino” ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 100.000,00 Congregação das Irmãs Carmelitas do Menos Abandonado •••• Cr$ 10.000,00 Instituto de cegos do Brasil Central••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 10.000,00 Asilo PE. João Anesi •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 50.000,00 Casa da Criança de Uberaba •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 20.000,00 Centro de Recuperação de Alcoólatras-CEREA••••••••••••••••• Cr$ 30.000,00 TOTAL ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 1.050.000,00 SUBVENÇÕES ECONOMICAS À EMATER •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 700.000,00 Ao IBAM •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 50.000,00 TOTAL •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 750.000,00 Art.3º - As subvenções de que trata a presente lei serão concedidas mediante requerimento da parte interessada, dirigido ao Prefeito Municipal, o qual deferirá o pagamento mediante apresentação da seguinte documentação: 1 – Prova de existência local da entidade 2 – Prova de atividade no exercício de 1981; 3 – Prova de idoneidade do Presidente e do Tesoureiro da entidade; 4 – Prova de exercício da Diretoria. 1º - A prova exigida no item 1 será mediante certidão de interior teor do ato constitutivo da entidade, devidamente registrada no cartório competente: 2º - As demais provas serão feitas por atestados de autoridade judicial da Comarca; 3º - No caso da entidade que já tenha recebido subvenção do Município de Iturama, deverá acompanhar o balancete das despesas feitas com recursos oficiais concedidas pela municipalidade. Art.4º - O orçamento Municipal para o exercício de 1982 fará consignar as dotações próprias a execução da presente lei. Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de dezembro de 1981. Prefeito Municipal