| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2090 / 1981 |
| Date | 1981-12-01 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1982. |
| native_id | 895 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 2090 de 01/12/1981 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1982. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - A Receita do Município de Iturama para o exercício de 1982 é estimada em Cr$ 310.000.000,00 (trezentos e dez milhões de cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 13.721.000,00 Receita Patrimonial •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 330.000,00 Receita Industrial •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 15.000,00 Transferências correntes ••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 237.505.000,00 Receitas Diversas •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 1.431.000,00 -------------------------------- Cr$ 253.002.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de crédito •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 1.000.000,00 Alienação de bens imóveis ••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 4.358.000,00 Transferências de Capital ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 51.640.000,00 ----------------------------------- Cr$ 56.998.000,00 TOTAL GERAL ••••••••••••••••••••••• Cr$ 310.000.000,00 Art.2º - A Despesa para o exercício de 1982, fica autorizada em igual importância, a qual será realizada conforme disposição do Decreto-lei nº 1875/81, de acordo com a discriminação por unidade orçamentária: I – LEGISLATIVO 1.01 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 5.630.000,00 II – EXECUTIVO 2.01 - Gabinete do Prefeito •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 24.330.000,00 2.02 - Procuradoria Jurídica •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 4.900.000,00 2.03 – Assessoria de Planejamento •••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 6.350.000,00 2.04 – Departamento de Administração •••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 23.020.000,00 2.05 – Departamento de finanças ••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 11.100.000,00 2.06 – Departamento de Educação e Cultura ••••••••••••••••••••••• Cr$ 86.860.000,00 2.07 – Departamento de Saúde e Bem-Estar Social •••••••••••••••• Cr$ 6.890.000,00 2.08 – Departamento de Serv. Urbanos e Obras públicas •••••••••• Cr$ 63.200.000,00 2.09 – Departamento de Serviços Industriais ••••••••••••••••••••••• Cr$ 21.200.000,00 2.10 – Departamento Municipal de Estradas de Rodagem •••••••• Cr$ 56.520.000,00 TOTAL GERAL •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 310.000.000,00 Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I – Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25%(vinte cinco por cento) da Receita Estimada, na conformidade com disposição do Art.67 da Emenda Constitucional nº 1/69: II – Anular, total ou parcialmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de Créditos Adicionais; III – Abrir créditos suplementares as dotações do presente orçamento, até limite de 50%(cinqüenta por cento ) da receita estimada, submetendo a apreciação da Câmara Municipal. Art.4º - Integram a presente lei os anexos que a acompanham, instituídos pela lei 4.320/64 e pela legislação em vigor. Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de dezembro de 1981. Prefeito Municipal