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← Iturama (MG)

norma nº 34/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-07-26
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR".
native_id8958

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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
PORTARIA N° 34, DE 08 DE JULHO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do art.69, da Lei 
Orgânica Municipal e Lei n° 3.268, de 19 de junho de 2002; 
CONSIDERANDO, deliberação do Conselho de Direitos da Criança e 
Adolescente, dando conta de condutas, em tese, de infrações administrativas perpetradas 
por membro do Conselho Tutelar, conforme documentos acostados; 
CONSIDERANDO, deliberação colegiada no sentido de instauração de 
Processo Administrativo Disciplinar; Considerando o que estipula o artigo 5°, LV da 
CF, que impõe que seja assegurado nos processos e atos administrativos o contraditório 
e a ampla defesa; 
CONSIDERANDO, que o processo disciplinar é o instrumento 
destinado a apurar a responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de 
suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre 
investida. 
CONSIDERANDO, que processo disciplinar deverá ser conduzido por 
Comissão Processante, permanente ou especial, composta de três servidores estáveis, de 
nível hierárquico igual ou superior do indiciado, designados pela autoridade 
competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente. 
RESOLVE: 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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