| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2024 |
| Date | 2024-07-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR". |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 PORTARIA N° 34, DE 08 DE JULHO DE 2024. "DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do art.69, da Lei Orgânica Municipal e Lei n° 3.268, de 19 de junho de 2002; CONSIDERANDO, deliberação do Conselho de Direitos da Criança e Adolescente, dando conta de condutas, em tese, de infrações administrativas perpetradas por membro do Conselho Tutelar, conforme documentos acostados; CONSIDERANDO, deliberação colegiada no sentido de instauração de Processo Administrativo Disciplinar; Considerando o que estipula o artigo 5°, LV da CF, que impõe que seja assegurado nos processos e atos administrativos o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO, que o processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar a responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investida. CONSIDERANDO, que processo disciplinar deverá ser conduzido por Comissão Processante, permanente ou especial, composta de três servidores estáveis, de nível hierárquico igual ou superior do indiciado, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente. RESOLVE: Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS