| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2024 |
| Date | 2024-08-01 |
| Ementa | Determina a instauração do Processo Administrativo que menciona e dá outras providências. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 PORTARIA N° 36, DE 01 DE AGOSTO DE 2024. "Determina a instauração do Processo Administrativo que menciona e dá outras providências." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas peloart.69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a execução do Pregão Presencial de Registro de Preços n° 60/2022, relativo Ata de Registro de Pregos n° 02/2023, Processo Licitatório 137/2022, celebrado entre o Município de Iturama/MG e a empresa CUNHA & SAVAZI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-ME, regulamentado pela Lei 8.666/93, que tem por objeto o registro de preços de medicamentos, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO o Relatório Preliminar de "Acompanhamento" do Tribunal de Conta do Estado de Minas Gerais, ato de designação Portaria DCEM n° 01, de 02/02/2024; CONSIDERANDO a requisição do TCE/MG de manifestação quanto a prejuízos A. municipalidade pela aquisição de produtos com sobrepreço em relação aos preços regulados pela CMED/ANVISA, que estabelece o teto máximo para compras de medicamentos (real); CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas é o órgão de controle externo da gestão dos recursos públicos e municipais, que compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e abrange os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de atos que gerem receita ou despesa pública; CONSIDERANDO que as evidências apresentadas no Relatório Preliminar de "Acompanhamento" do TCE/MG, e demais documentos, constataram a inobservância ao disposto no inciso V doart.15 da Lei Nacional n° 8.666/1993 c/c o art.1° e o parágrafo único doart.2° da Resolução/CMED n° 03/2009; CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantia do contraditório e da ampla defesa, nos termos doart.5°, LV da Constituição Federal; RESOLVE: Art.1°. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para apuração dos fatos descritos e a responsabilidade da empresa CUNHA & SAVAZI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-ME em Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457,242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 razão de despesas com aquisição de diversos medicamentos, cujo valor unitário pactuado foram incompatíveis com os regulados pela ANVISA, conforme Relatório Preliminar de "Acompanhamento" do Tribunal de Conta do Estado de Minas Gerais. Art.2°. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão do Processo Administrativo será composta pelos servidores integrantes do Quadro da Administração Municipal: Presidente - Lais Dieyne Rodrigues Lima; Membro - Cleber Dias Pereira; Membro - Eliane Leal Ferreira Tomaz; Membro - Freitas José de Souza Art.3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, tais como documentos vinculados A. licitação e execução do contrato, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos, realizar pericias técnicas e demais provas que entender pertinentes. Art.4°. Fica determinado que a conclusão final dos trabalhos deverá ser realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, para que haja conclusão acerca da apuração dos fatos e elaboração de relatório final, dando-se ciência à Administração Superior desta entidade. Art.5°. Fica determinado o respeito pela Comissão do Processo Administrativo às garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e contraditório. Art.6°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.7°. Registra-se, Publique-se e cumpra-se. Iturama/MG, 01 sto de 2024. CLÁUDIO ro f DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000-- CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS