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norma nº 36/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaDetermina a instauração do Processo Administrativo que menciona e dá outras providências.
native_id8960

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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
PORTARIA N° 36, DE 01 DE AGOSTO DE 2024. 
"Determina a instauração do Processo 
Administrativo que menciona e dá outras 
providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais, especialmente as conferidas peloart.69, inciso VI da Lei 
Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO a execução do Pregão Presencial de Registro de 
Preços n° 60/2022, relativo Ata de Registro de Pregos n° 02/2023, Processo Licitatório 
137/2022, celebrado entre o Município de Iturama/MG e a empresa CUNHA & 
SAVAZI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-ME, regulamentado 
pela Lei 8.666/93, que tem por objeto o registro de preços de medicamentos, conforme 
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde; 
CONSIDERANDO o Relatório Preliminar de "Acompanhamento" do 
Tribunal de Conta do Estado de Minas Gerais, ato de designação Portaria DCEM n° 01, 
de 02/02/2024; 
CONSIDERANDO a requisição do TCE/MG de manifestação quanto a 
prejuízos A. municipalidade pela aquisição de produtos com sobrepreço em relação aos 
preços regulados pela CMED/ANVISA, que estabelece o teto máximo para compras de 
medicamentos (real); 
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas é o órgão de controle 
externo da gestão dos recursos públicos e municipais, que compreende a fiscalização 
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e abrange os aspectos de 
legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de atos que gerem receita ou 
despesa pública; 
CONSIDERANDO que as evidências apresentadas no Relatório 
Preliminar de "Acompanhamento" do TCE/MG, e demais documentos, constataram a 
inobservância ao disposto no inciso V doart.15 da Lei Nacional n° 8.666/1993 c/c o 
art.1° e o parágrafo único doart.2° da Resolução/CMED n° 03/2009; 
CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantia do contraditório e 
da ampla defesa, nos termos doart.5°, LV da Constituição Federal; 
RESOLVE: 
Art.1°. DETERMINAR a instauração de PROCESSO 
ADMINISTRATIVO para apuração dos fatos descritos e a responsabilidade da empresa 
CUNHA & SAVAZI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-ME em 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457,242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
razão de despesas com aquisição de diversos medicamentos, cujo valor unitário 
pactuado foram incompatíveis com os regulados pela ANVISA, conforme Relatório 
Preliminar de "Acompanhamento" do Tribunal de Conta do Estado de Minas Gerais. 
Art.2°. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão do 
Processo Administrativo será composta pelos servidores integrantes do Quadro da 
Administração Municipal: 
Presidente - Lais Dieyne Rodrigues Lima; 
Membro - Cleber Dias Pereira; 
Membro - Eliane Leal Ferreira Tomaz; 
Membro - Freitas José de Souza 
Art.3°. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a 
toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, tais como documentos 
vinculados A. licitação e execução do contrato, bem como deverá colher quaisquer 
declarações, depoimentos, realizar pericias técnicas e demais provas que entender 
pertinentes. 
Art.4°. Fica determinado que a conclusão final dos trabalhos deverá ser 
realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, podendo 
ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, para que haja conclusão acerca da apuração dos 
fatos e elaboração de relatório final, dando-se ciência à Administração Superior desta 
entidade. 
Art.5°. Fica determinado o respeito pela Comissão do Processo 
Administrativo às garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e 
contraditório. 
Art.6°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Art.7°. Registra-se, Publique-se e cumpra-se. 
Iturama/MG, 01 sto de 2024. 
CLÁUDIO ro f DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000-- CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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