| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5277 / 2024 |
| Date | 2024-08-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providências.". |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm 202 1/2 024 LEI N° 5.277, DE 06 DE AGOSTO DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros is entidades que especifica, edioutras providências.". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2024, s entidades adiante discriminadas, nos valores especificados; Entidade CPNJ Valor (R$) Associação de Familiares e Amigos das Pessoas Atípicas de Iturama/MG, ASSOCIAÇÃO ALÉM DO OLHAR. 51.441.718/0001-54 R$ 214.8000,00 Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação de Familiares e Amigos das Pessoas Atípicas d Iturama/MG, ASSOCIAÇÃO ALÉM DO OLHAR. Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção a entidade Associação de Familiares e Amigos das Pessoas Atípicas de Iturama/MG, ASSOCIAÇÃO ALÉM DO OLHAR, serão divididos em 06 parcelas, no valor de R$ 35.800,00, (trinta e cinco mil e oitocentos reais) com inicio de pagamento no mês de julho 2024 e término em Dezembro de 2024. Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 - CNPJ 18.457.242/0001-74 aURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. Art. 4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Orgio: 02— PODER EXECUTIVO Unidade: 19— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Sub-Unidade: 01 — Manutenção das Atividades do Desenvolvimento Social Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENNCIA SOCIAL — IGD SUAS Projeto/Atividade: 2.0458 — BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTENÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais Ficha - 562 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — RECURSOS ORDINARIO NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS Valor: 214.800,00 Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 06 de agosto de 2024. Pio CLAUDIO T Prefeito do M - FREITAS e Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000-- CNPJ 18.457242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS