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norma nº 5277/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5277 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providências.".
native_id8961

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm 202 1/2 024 
LEI N° 5.277, DE 06 DE AGOSTO DE 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros is 
entidades que especifica, edioutras 
providências.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, s entidades adiante discriminadas, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação de Familiares e Amigos das 
Pessoas Atípicas de Iturama/MG, 
ASSOCIAÇÃO ALÉM DO OLHAR. 
51.441.718/0001-54 R$ 214.8000,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação de Familiares e 
Amigos das Pessoas Atípicas d Iturama/MG, ASSOCIAÇÃO ALÉM DO OLHAR. 
Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção a entidade Associação de 
Familiares e Amigos das Pessoas Atípicas de Iturama/MG, ASSOCIAÇÃO ALÉM DO 
OLHAR, serão divididos em 06 parcelas, no valor de R$ 35.800,00, (trinta e cinco mil e 
oitocentos reais) com inicio de pagamento no mês de julho 2024 e término em 
Dezembro de 2024. 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 - CNPJ 18.457.242/0001-74 
aURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art. 4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Orgio: 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade: 19— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Sub-Unidade: 01 — Manutenção das Atividades do Desenvolvimento Social 
Função: 08 — Assistência Social 
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária 
Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENNCIA SOCIAL — IGD SUAS 
Projeto/Atividade: 2.0458 — BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
PROTENÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Ficha - 562 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — RECURSOS ORDINARIO NÃO 
VINCULADOS A IMPOSTOS 
Valor: 214.800,00 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 06 de agosto de 2024. 
Pio 
CLAUDIO T 
Prefeito do M 
- 
FREITAS 
e Iturama/MG. 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000-- CNPJ 18.457242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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