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norma nº 5281/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5281 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaAutoriza o Município de Iturama, Estado de Minas Gerais a permutar, afeta e desafeta bens imóveis que menciona.
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
LEI N° 5.281, DE 06 DE AGOSTO DE 2024. 
Autoriza o Município de Iturama, Estado de 
Minas Gerais a permutar, afeta e desafeta 
bens imóveis que menciona. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais previstas no Artigo 69 e 111 da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que aCamara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de sua 
propriedade, sem benfeitorias, com área de 504,99 m2, formado pelaArea institucional 
do ResidencialFlamboyant,oriundo da matricula n°. 20.114 do Serviço Registra! de 
Imóveis local; comarea de propriedade de Fênix Empreendimentos e Participações 
Ltda, inscrita no CNPJ. sob o n° 13.771.309/0001-27, formada pela Quadra 09 do 
ResidencialFlamboyant,com área de 1.157,45 m2, oriundo da matricula n°. 20.114 do 
Serviço Registral de Imóveis local, dentro dos seguintes limites e confrontações: 
"Inicia-se na Rua 01 na confrontação com a área 01; dai segue com a dita rua por 
20,92 metros; dai vira a direita em diagonal confrontando com a Avenida 02-A por 
41,11 metros; dai vira a direita com a mesma confrontação por 33,85 metros; dai vira 
a direita em diagonal com a mesma confrontação por 41,11 metros; dai vira a direita 
confrontando com a Rua 03 por 20,92 metros; dai vira a direita confrontando com a 
Área Verde 01 por 8,00 metros; dai vira a direita com a mesma confrontação por 17,61 
metros; dai vira a esquerda em diagonal com a mesma confrontação por 34,49 metros; 
dai vira a esquerda com a mesma confrontação por 27,22 metros; dai vira a esquerda 
em diagonal com a mesma confrontação por 34,49 metros; dai vira a esquerda com a 
mesma confrontação por 17,61 metros; dai vira a direita com a mesma confrontação, 
até o ponto de inicio, a 8,00 metros; perfazendo um total de 1.157,46 m2". 
§ 1°. 0 imóvel pertencente ao Município formado pela área institucional 
do Residencial Flamboyant fora avaliado em R$ 196.749,35 (cento e noventa e seis mil 
setecentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), conforme laudo de 
avaliação que ficam fazendo parte integrante desta lei. 
§ 2°. 0 imóvel de propriedade de Fênix Empreendimentos e 
Participações Ltda, formado pela Quadra 09 do Residencial Flamboyantfora avaliado 
em R$ 450.958,44 (quatrocentos e cinquenta mil novecentos e cinquenta e oito reais e 
quarenta e quatro centavos), conforme laudo de avaliação que ficam fazendo parte 
integrante desta lei. 
Art.2°. Fica desafetado passando 5. condição de bem dominical o imóvel 
pertencente ao Município de Iturama, sem benfeitorias, com área de 504,99 m2, formado pelaarea institucional do Residencial Flamboyant, oriundo da matricula n°. 20.114 do Serviço Regi stral de Imóveis local. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 
Telefone (34) 3411 9500 .- CEP 1314 —Jardim Eldorado 
38.280-000 — CNPI 18,457242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.3°. Fica a área de propriedade de Fênix Empreendimentos e 
Participações Ltda, formada pela Quadra 09 do ResidencialFlamboyant,oriunda da 
matricula n°. 20.114 do Serviço Registral de Imóveis local, afetada, passando a 
condição deAreainstitucional do ResidencialFlamboyant. 
Art.4°. Fica a empresa Fênix Empreendimentos e Participações Ltda 
obrigada a promover a individualização das matriculas junto o Serviço Registral de 
Imóveis local, com as consequentes averbações. 
Art.5°. As despesas relativas à lavratura, registro da escritura pública e 
eventuais encargos tributários decorrentes da permuta dos imóveis mencionados no 
Artigo 1° desta Lei ficarão da empresa Fênix Empreendimentos e Participações Ltda. 
Art.6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 06 de agosto de 2024. 
CLAUDIO I AZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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