| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5281 / 2024 |
| Date | 2024-08-06 |
| Ementa | Autoriza o Município de Iturama, Estado de Minas Gerais a permutar, afeta e desafeta bens imóveis que menciona. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.281, DE 06 DE AGOSTO DE 2024. Autoriza o Município de Iturama, Estado de Minas Gerais a permutar, afeta e desafeta bens imóveis que menciona. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 69 e 111 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de sua propriedade, sem benfeitorias, com área de 504,99 m2, formado pelaArea institucional do ResidencialFlamboyant,oriundo da matricula n°. 20.114 do Serviço Registra! de Imóveis local; comarea de propriedade de Fênix Empreendimentos e Participações Ltda, inscrita no CNPJ. sob o n° 13.771.309/0001-27, formada pela Quadra 09 do ResidencialFlamboyant,com área de 1.157,45 m2, oriundo da matricula n°. 20.114 do Serviço Registral de Imóveis local, dentro dos seguintes limites e confrontações: "Inicia-se na Rua 01 na confrontação com a área 01; dai segue com a dita rua por 20,92 metros; dai vira a direita em diagonal confrontando com a Avenida 02-A por 41,11 metros; dai vira a direita com a mesma confrontação por 33,85 metros; dai vira a direita em diagonal com a mesma confrontação por 41,11 metros; dai vira a direita confrontando com a Rua 03 por 20,92 metros; dai vira a direita confrontando com a Área Verde 01 por 8,00 metros; dai vira a direita com a mesma confrontação por 17,61 metros; dai vira a esquerda em diagonal com a mesma confrontação por 34,49 metros; dai vira a esquerda com a mesma confrontação por 27,22 metros; dai vira a esquerda em diagonal com a mesma confrontação por 34,49 metros; dai vira a esquerda com a mesma confrontação por 17,61 metros; dai vira a direita com a mesma confrontação, até o ponto de inicio, a 8,00 metros; perfazendo um total de 1.157,46 m2". § 1°. 0 imóvel pertencente ao Município formado pela área institucional do Residencial Flamboyant fora avaliado em R$ 196.749,35 (cento e noventa e seis mil setecentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), conforme laudo de avaliação que ficam fazendo parte integrante desta lei. § 2°. 0 imóvel de propriedade de Fênix Empreendimentos e Participações Ltda, formado pela Quadra 09 do Residencial Flamboyantfora avaliado em R$ 450.958,44 (quatrocentos e cinquenta mil novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), conforme laudo de avaliação que ficam fazendo parte integrante desta lei. Art.2°. Fica desafetado passando 5. condição de bem dominical o imóvel pertencente ao Município de Iturama, sem benfeitorias, com área de 504,99 m2, formado pelaarea institucional do Residencial Flamboyant, oriundo da matricula n°. 20.114 do Serviço Regi stral de Imóveis local. Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, Telefone (34) 3411 9500 .- CEP 1314 —Jardim Eldorado 38.280-000 — CNPI 18,457242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. Art.3°. Fica a área de propriedade de Fênix Empreendimentos e Participações Ltda, formada pela Quadra 09 do ResidencialFlamboyant,oriunda da matricula n°. 20.114 do Serviço Registral de Imóveis local, afetada, passando a condição deAreainstitucional do ResidencialFlamboyant. Art.4°. Fica a empresa Fênix Empreendimentos e Participações Ltda obrigada a promover a individualização das matriculas junto o Serviço Registral de Imóveis local, com as consequentes averbações. Art.5°. As despesas relativas à lavratura, registro da escritura pública e eventuais encargos tributários decorrentes da permuta dos imóveis mencionados no Artigo 1° desta Lei ficarão da empresa Fênix Empreendimentos e Participações Ltda. Art.6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 06 de agosto de 2024. CLAUDIO I AZ DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS