| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5283 / 2024 |
| Date | 2024-08-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.283, DE 06 DE AGOSTO DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, edioutras providências.". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade adiante discriminada, nos valores especificados; Entidade CPNJ Valor (R$) Associação Escolinha de Futebol do Pontal do Triangulo Mineiro Projeto Esperança 31.738.284/0001-41 R$ 95.000,00 Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação Escolinha de Futebol do Pontal do Triangulo Mineiro Projeto Esperança, serão divididos em 05 parcelas, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) com inicio de pagamento em Agosto 2024 e término em Dezembro de 2024. Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho. Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Órgão: 02 — Poder Executivo Unidade: 13— SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE Sub-Unidade: 01 - SECRETARIA DE ESPORTE Função: 27— DESPORTO E LAZER Sub-Função: 812 — DESPORTO COMUNITÁRIO Programa: 091 — Esporte e Lazer Projeto/Atividade: 2.0.241 — Manutenção das Atividades do Esporte e do Lazer Elemento da Despesa: 3.3.90.43.00.00 — Subvenções Sociais Ficha: 458 Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. Fonte de Recurso 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. Valor- R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Iturama-MG, 06 de atasto de 2024. CLAUDIO TI o • ./DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314—Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 — CNR118.457.242/0001-74 ['URANIA — MINAS GERAIS