br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 5283/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5283 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências.
native_id8967

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
LEI N° 5.283, DE 06 DE AGOSTO DE 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros à entidade 
que especifica, edioutras providências.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade adiante discriminada, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação Escolinha de Futebol do Pontal do 
Triangulo Mineiro Projeto Esperança 
31.738.284/0001-41 R$ 95.000,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade Associação Escolinha de 
Futebol do Pontal do Triangulo Mineiro Projeto Esperança, serão divididos em 05 
parcelas, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) com inicio de pagamento em 
Agosto 2024 e término em Dezembro de 2024. 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Órgão: 02 — Poder Executivo 
Unidade: 13— SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 
Sub-Unidade: 01 - SECRETARIA DE ESPORTE 
Função: 27— DESPORTO E LAZER 
Sub-Função: 812 — DESPORTO COMUNITÁRIO 
Programa: 091 — Esporte e Lazer 
Projeto/Atividade: 2.0.241 — Manutenção das Atividades do Esporte e do Lazer 
Elemento da Despesa: 3.3.90.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Ficha: 458 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Fonte de Recurso 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a 
Impostos. 
Valor- R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
Iturama-MG, 06 de atasto de 2024. 
CLAUDIO TI o • ./DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314—Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 — CNR118.457.242/0001-74 
['URANIA — MINAS GERAIS 

open original →