br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 2094/1982

Tipo Lei
Número / Ano 2094 / 1982
Date 1982-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL
native_id899

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2094 de 27/01/1982
DISÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar
à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DE MINAS GERAIS, um terreno
urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Iturama, constituído pelo lote nº 02 da
quadra 74 da planta cadastral da cidade, com a área de 450m²(quatrocentos metros
quadrados), com as medidas e confrontações seguintes: 15 metros de frente para a Avenida
Alencastro, igual medida aos fundos confrontando com o lote nº 01 e do outro lado dividindo
com o lote nº 03 da mesma quadra.
Art.2º - A doação que trata o artigo anterior será
feita com a destinação especifica de se construir no imóvel a sede própria da subseção da OAB
de Iturama, entidade sem fins lucrativos, com o objetivo de defender o interesse as classe,
bem como de zelar pelo bem desenvolvimento das atividades dos seus associados no
Município.
Parágrafo único – Se não for dado ao imóvel a destinação prevista neste
artigo, operar-se-á automaticamente a sua reversão ao Patrimônio do Município.
Art.3º - Para os fins do artigo 99, inciso I, alínea
a, da Lei Complementar nº 3 de 28/12/1972, a construção devera ser efetuada e concluída no
prazo de 05(cinco) anos, a contar da data de vigência desta lei.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 27 de janeiro de 1982.
Prefeito Municipal

open original →