| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2094 / 1982 |
| Date | 1982-01-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL |
| native_id | 899 |
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LEI Nº 2094 de 27/01/1982 DISÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DE MINAS GERAIS, um terreno urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Iturama, constituído pelo lote nº 02 da quadra 74 da planta cadastral da cidade, com a área de 450m²(quatrocentos metros quadrados), com as medidas e confrontações seguintes: 15 metros de frente para a Avenida Alencastro, igual medida aos fundos confrontando com o lote nº 01 e do outro lado dividindo com o lote nº 03 da mesma quadra. Art.2º - A doação que trata o artigo anterior será feita com a destinação especifica de se construir no imóvel a sede própria da subseção da OAB de Iturama, entidade sem fins lucrativos, com o objetivo de defender o interesse as classe, bem como de zelar pelo bem desenvolvimento das atividades dos seus associados no Município. Parágrafo único – Se não for dado ao imóvel a destinação prevista neste artigo, operar-se-á automaticamente a sua reversão ao Patrimônio do Município. Art.3º - Para os fins do artigo 99, inciso I, alínea a, da Lei Complementar nº 3 de 28/12/1972, a construção devera ser efetuada e concluída no prazo de 05(cinco) anos, a contar da data de vigência desta lei. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 27 de janeiro de 1982. Prefeito Municipal