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norma nº 8626/2024

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8626 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaDecreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais.
native_id8996

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Prefeitura de 
ITURA.MA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
tuitviit44 
u 
DECRETO N° 8.626, DE 10 DE JULHO DE 2024. 
Decreta ponto facultativo nas repartições 
públicas municipais. 
Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do Art.69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; 
Considerando que será realizada, no período de 10 a 14 de julho do 
corrente ano, a 46 a EXPORAMA, festa popular e tradicional em nossa regido; 
Considerando que a EXPORAMA é o principal e maior evento que se 
realiza neste município; 
Considerando que todos munícipes aguardam com ansiedade este grande 
evento. 
DECRETA: 
Art.1° Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas 
municipais no dia 12 de julho de 2024. 
§ 1° 0 disposto neste artigo não se aplica aos setores abaixo elencados, em 
razão da tipicidade dos serviços executados, os quais não admitem paralisação, por serem 
considerados essenciais: 
I - Secretaria Municipal de Saúde: 
Pronto Socorro. 
II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: 
Casa da Infância e Juventude. 
III - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos: 
a) Cemitério; 
b) Velório Municipal; 
c) Limpeza Pública; 
d) Terminal Rodoviário. 
IV - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: 
Ginásio Poliesportivo. 
§ 2° Todos servidores que exerçam a função de guarda e vigilante do 
Município de Iturama, deverão trabalhar normalmente nos dias a que se refere o "caput", 
deste artigo. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500-- CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Iturama/MG, 10 de julho 024. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
§ 3° Outros serviços considerados essenciais e que não estejam 
especificados no parágrafo 1° deste artigo, também poderão ser desenvolvidos em 
expediente normal a critério do Secretário Municipal a que estejam subordinados os 
respectivos servidores. 
Art.2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
CLAUDIO AZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama-MG. 
Certifico e dou fé qjueste decreto foi publicado no mural em 
10/07/2024. 
Secretário Municipa G verno. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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