| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8626 / 2024 |
| Date | 2024-07-10 |
| Ementa | Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais. |
| native_id | 8996 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura de ITURA.MA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 tuitviit44 u DECRETO N° 8.626, DE 10 DE JULHO DE 2024. Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais. Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art.69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; Considerando que será realizada, no período de 10 a 14 de julho do corrente ano, a 46 a EXPORAMA, festa popular e tradicional em nossa regido; Considerando que a EXPORAMA é o principal e maior evento que se realiza neste município; Considerando que todos munícipes aguardam com ansiedade este grande evento. DECRETA: Art.1° Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia 12 de julho de 2024. § 1° 0 disposto neste artigo não se aplica aos setores abaixo elencados, em razão da tipicidade dos serviços executados, os quais não admitem paralisação, por serem considerados essenciais: I - Secretaria Municipal de Saúde: Pronto Socorro. II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Casa da Infância e Juventude. III - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos: a) Cemitério; b) Velório Municipal; c) Limpeza Pública; d) Terminal Rodoviário. IV - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: Ginásio Poliesportivo. § 2° Todos servidores que exerçam a função de guarda e vigilante do Município de Iturama, deverão trabalhar normalmente nos dias a que se refere o "caput", deste artigo. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500-- CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Iturama/MG, 10 de julho 024. Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 § 3° Outros serviços considerados essenciais e que não estejam especificados no parágrafo 1° deste artigo, também poderão ser desenvolvidos em expediente normal a critério do Secretário Municipal a que estejam subordinados os respectivos servidores. Art.2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO AZ DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama-MG. Certifico e dou fé qjueste decreto foi publicado no mural em 10/07/2024. Secretário Municipa G verno. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS