| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8629 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | Extingue provento de aposentadoria em virtude de óbito |
| native_id | 8999 |
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Prefeitura de ITURANIA/NIG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024. ITU RAMA GER. !SØLJDQ DECRETO N" 8.629 DE 12 DE JULHO DE 2024. "Extingue provento de aposentadoria em virtude de óbito", 0 Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art.1° Fica extinto o provento de aposentadoria doex-servidor deste município, JOÃO MARTINS DE OLIVEIRA, concedido pelo Decreto n° 6.428, de 13 de maio de 2016, em virtude do óbito do mesmo, ocorrido na data de 30 de junho de 2024. Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 30 de junho de 2024. Iturama-MG, 12 de julho de 2024. z CLAUDIO TOM DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. Certifico e dou fé -que este decreto foi publicado no mural em 12/07/2024. Secretario Municpat ck Governo. Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA MINAS GERAIS