| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2095 / 1982 |
| Date | 1982-01-27 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 2095 de 27/01/1982 REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONARIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - O Plano de pagamento segundo símbolos e padrões do Pessoal do Quadro de funcionários da Prefeitura passa a ser o seguinte: I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMBOLOS VENCIMENTOS C-1 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 54.000,00 C-2 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 44.064,00 C-3 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 32.448,00 C-4 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 28.600,00 C-5 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 22.713,60 C-6 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 19.468,80 C-7 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 16.206,00 II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PADRÕES VENCIMENTOS A ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 16.206,00 B ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 17.446,80 C ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 18.687,20 D ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 19.468,80 E ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 20.000,00 F ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 22.713,60 G ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 23.600,00 H ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 26.769,60 I ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 32.448,00 J ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 47.003,20 Art.2º - Fica mantida a gratificação de estimulo a produtividad4e de que trata o artigo 4º da Lei nº 1.087 de 31 de dezembro de 1977 apenas aos ocupantes de cargos em comissão dos órgãos assim definidos pelo decreto nº 1.288 de 10/09/1973 e, que contribuíram para maior eficácia das atividades administrativas. Parágrafo único – A gratificação de estimulo de que trata este artigo é vetada aos servidores públicos em caráter efetivo, bem como os servidores subordinados ao regime da CLT(Consolidação da Leis de Trabalho). Art.3º - O número de cargos de Oficial Administrativo III do Padrão H fica elevado para 11(onze). Art.4º - Ficam enquadrados no cargo de Oficial Administrativo III, padrão H, os seguintes cargos atualmente lotados: 1(um) datilografo II – Padrão C ; 1(um) escriturário II do Padrão D; 1(um) Oficial Administrativo I do Padrão E; 1(um) escriturário III do Padrão F; 2(dois) Oficiais Administrativos II do Padrão F. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 27 de janeiro de 1982. Prefeito Municipal