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norma nº 2095/1982

Tipo Lei
Número / Ano 2095 / 1982
Date 1982-01-27
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2095 de 27/01/1982
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO
PESSOAL DO QUADRO DE
FUNCIONARIOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - O Plano de pagamento segundo símbolos
e padrões do Pessoal do Quadro de funcionários da Prefeitura passa a ser o seguinte:
I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SIMBOLOS VENCIMENTOS
C-1 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 54.000,00
C-2 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 44.064,00
C-3 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 32.448,00
C-4 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 28.600,00
C-5 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 22.713,60
C-6 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 19.468,80
C-7 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 16.206,00
II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PADRÕES VENCIMENTOS
A ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 16.206,00
B ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 17.446,80
C ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 18.687,20
D ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 19.468,80
E ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 20.000,00
F ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 22.713,60
G ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 23.600,00
H ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 26.769,60
I ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 32.448,00
J ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 47.003,20
Art.2º - Fica mantida a gratificação de estimulo a
produtividad4e de que trata o artigo 4º da Lei nº 1.087 de 31 de dezembro de 1977 apenas aos
ocupantes de cargos em comissão dos órgãos assim definidos pelo decreto nº 1.288 de
10/09/1973 e, que contribuíram para maior eficácia das atividades administrativas.
Parágrafo único – A gratificação de estimulo de que trata este artigo é vetada aos
servidores públicos em caráter efetivo, bem como os servidores subordinados ao regime da
CLT(Consolidação da Leis de Trabalho).
Art.3º - O número de cargos de Oficial
Administrativo III do Padrão H fica elevado para 11(onze).
Art.4º - Ficam enquadrados no cargo de Oficial
Administrativo III, padrão H, os seguintes cargos atualmente lotados:
1(um) datilografo II – Padrão C ; 1(um) escriturário II do Padrão D; 1(um) Oficial
Administrativo I do Padrão E; 1(um) escriturário III do Padrão F; 2(dois) Oficiais
Administrativos II do Padrão F.
Art.5º - Revogadas as disposições em contrário
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 27 de janeiro de 1982.
Prefeito Municipal

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