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norma nº 8632/2024

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8632 / 2024
Date 2024-07-26
EmentaConcede complementacão dos proventos de aposentadoria à servidora municipal inativa que menciona.
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
DECRETO N° 8.632, DE 26 DE JULHO DE 2024. 
Concede complementacão dos proventos de 
aposentadoria à servidora municipal inativa que 
menciona. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei 
Orgânica Municipal; 
Considerando que o (a) servidor (a) público (a) foi aposentado (a) pelo 
Regime Geral de Previdência Social, com proventos inferiores à última remuneração do 
cargo efetivo em que se encontrava na ativa; 
Considerando que a servidora pública municipal ALECY MARIA DE 
QUEIROZ PACÍFICO E FREITAS, preenche os requisitos do parágrafo 16 doart.54 
da Lei n° 2.692/92, introduzido pela Lei Complementar Municipal n° 80/2015. 
DECRETA: 
Art.1°. Fica concedida a complementação dos proventos de aposentadoria 
nos termos do parágrafo 16, do artigo 54, da Lei n° 2.692/92 a partir do dia 01/08/2024 à. 
servidora ALECY MARIA DE QUEIROZ PACÍFICO E FREITAS, CPF: 
196.692.246-91, no cargo de PROFESSOR PH, admitido (a) inicialmente em 22/02/1999 
e exonerada através do Decreto n° 6.273, de 22/12/2015, conforme certidão de cálculo e 
tempo anexa. 
Art.20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os efeitos financeiros e orçamentários à data do requerimento administrativo, 
ou seja, 14/06/2024, nos termos do parágrafo 4°, inciso II,art. 2° da Lei Complementar 
80/2015. 
Iturama-MG, 26 de julho de 2024. 
CLAUDIO T Z DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280..000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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