| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8632 / 2024 |
| Date | 2024-07-26 |
| Ementa | Concede complementacão dos proventos de aposentadoria à servidora municipal inativa que menciona. |
| native_id | 9002 |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 DECRETO N° 8.632, DE 26 DE JULHO DE 2024. Concede complementacão dos proventos de aposentadoria à servidora municipal inativa que menciona. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal; Considerando que o (a) servidor (a) público (a) foi aposentado (a) pelo Regime Geral de Previdência Social, com proventos inferiores à última remuneração do cargo efetivo em que se encontrava na ativa; Considerando que a servidora pública municipal ALECY MARIA DE QUEIROZ PACÍFICO E FREITAS, preenche os requisitos do parágrafo 16 doart.54 da Lei n° 2.692/92, introduzido pela Lei Complementar Municipal n° 80/2015. DECRETA: Art.1°. Fica concedida a complementação dos proventos de aposentadoria nos termos do parágrafo 16, do artigo 54, da Lei n° 2.692/92 a partir do dia 01/08/2024 à. servidora ALECY MARIA DE QUEIROZ PACÍFICO E FREITAS, CPF: 196.692.246-91, no cargo de PROFESSOR PH, admitido (a) inicialmente em 22/02/1999 e exonerada através do Decreto n° 6.273, de 22/12/2015, conforme certidão de cálculo e tempo anexa. Art.20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros e orçamentários à data do requerimento administrativo, ou seja, 14/06/2024, nos termos do parágrafo 4°, inciso II,art. 2° da Lei Complementar 80/2015. Iturama-MG, 26 de julho de 2024. CLAUDIO T Z DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. Prefeitura Municipal de lturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280..000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS