| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8634 / 2024 |
| Date | 2024-08-01 |
| Ementa | Altera a redação do art. 2° do Decreto 7.465/2019, a fim de atender determinação do TCE/MG para retificar o fundamento constitucional do beneficio de pensão por morte implementado pelo referido instrumento. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 DECRETO N° 8.634, DE 01 DE AGOSTO DE 2024. Altera a redação doart.2° do Decreto 7.465/2019, a fim de atender determinação do TCE/MG para retificar o fundamento constitucional do beneficio de pensão por morte implementado pelo referido instrumento. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal; Considerando a determinação do E. Tribunal de Contas do Estado de minas nos autos do Processo n°. 1096158, no sentido de retificar o fundamento constitucional da concessão do beneficio de pensão por morte implementado por meio do Decreto 7.465/2019; DECRETA: Art.1° 0 art.2° do Decreto 7.465, de 19 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° A beneficiária perceberá a totalidade dos proventos do servidor falecido, nos termos doart. 40, §7°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 41/2003, combinado, ainda, com o §5° doart. 90, da Lei Orgânica Municipal, e § 6° do art.54, da Lei Municipal 2.692/1992, eart. 10 da Lei Municipal n° 3.027/1997, a contar da data de óbito, corrido no dia 9 de novembro de 2019". Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 01 de agosto de 2024. CLAUDIQTQMXZ DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. Certifico e dou 01/08/2024. e ue, este decreto foi publicado no mural em Secretário Munic ia de Governo. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS