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norma nº 8634/2024

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8634 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaAltera a redação do art. 2° do Decreto 7.465/2019, a fim de atender determinação do TCE/MG para retificar o fundamento constitucional do beneficio de pensão por morte implementado pelo referido instrumento.
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
DECRETO N° 8.634, DE 01 DE AGOSTO DE 2024. 
Altera a redação doart.2° do Decreto 7.465/2019, 
a fim de atender determinação do TCE/MG para 
retificar o fundamento constitucional do beneficio 
de pensão por morte implementado pelo referido 
instrumento. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica 
Municipal; 
Considerando a determinação do E. Tribunal de Contas do Estado de minas 
nos autos do Processo n°. 1096158, no sentido de retificar o fundamento constitucional da 
concessão do beneficio de pensão por morte implementado por meio do Decreto 
7.465/2019; 
DECRETA: 
Art.1° 0 art.2° do Decreto 7.465, de 19 de novembro de 2019, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2° A beneficiária perceberá a totalidade dos proventos do servidor 
falecido, nos termos doart. 40, §7°, inciso I, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 41/2003, combinado, 
ainda, com o §5° doart. 90, da Lei Orgânica Municipal, e § 6° do art.54, 
da Lei Municipal 2.692/1992, eart. 10 da Lei Municipal n° 3.027/1997, a 
contar da data de óbito, corrido no dia 9 de novembro de 2019". 
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 01 de agosto de 2024. 
CLAUDIQTQMXZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Certifico e dou 
01/08/2024. 
e ue, este decreto foi publicado no mural em 
Secretário Munic ia de Governo. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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