| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5285 / 2024 |
| Date | 2024-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar o Projeto Educacional Municipal das Escolas Cívico-Militares junto à Rede Municipal de Ensino de Iturama/MG, a criar a Escola Cívico-Militar, e dá outras providências. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. !,T0040* LEI N° 5.285, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo a criar o Projeto Educacional Municipal das Escolas CívicoMilitares junto à Rede Municipal de Ensino de Iturama/MG, a criar a Escola Cívico-Militar, e dá outras providências. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 69 E Capitulo IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art.10. Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Projeto Educacional Municipal das Escolas Cívico-Militares junto A. Rede Municipal de Ensino de Iturama, Estado de Minas Gerais. Art.2°. 0 Projeto Educacional Municipal das Escolas Cívico-Militares tem o objetivo de promover uma gestão de excelência nas áreas educacional e administrativa da rede municipal de ensino, baseada nos padrões de ensino adotados pela ABEMIL- Associação Brasileira de Educação Cívico Militar. § 10. A gestão da escola será exercida e de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Iturama via Secretaria Municipal de Educação. § 2°. A gestão naAreaeducacional será alcançada por meio de ações destinadas ao desenvolvimento de comportamentos, valores e atitudes, com vistas ao desenvolvimento pleno do aluno e ao seu preparo para o exercício da cidadania sem prejuízo do estabelecido na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional em parceria com a ABEMIL. Art.3°. Saoobjetivos do Projeto, entre outros: I — atender, de inicio, alunos de ambos os sexos que estejam cursando o Ensino Fundamental na Escola Municipal João Ribeiro Rosa; II - oferecer ao aluno educação formal baseada em valores cívicos, patrióticos, éticos e morais; III- usar como instrumentos educacionais o ensino do civismo, o respeito ás leis, aos direitos e deveres do cidadão e dos ideais da família; IV - melhorar os indicadores de desenvolvimento da educação básica - IDEB; V - diminuir a evasão escolar e o baixo desempenho acadêmico; Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNP.I 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024 I — Formalização de convênio com a Associação Brasileira de Educação Cívico Militar — ABEMIL, mediante envio de projeto de lei especifico para tal finalidade na Escola Municipal João Ribeiro Rosa a partir de 2025; II —Sera de responsabilidade da ABEMIL ou outra pessoa jurídica conveniada com o Município de Iturama/MG, indicação de um Comandante CívicoMilitar; Subcomandante Cívico-Militar e de Monitores Cívico-Militares; III- Implementação de um Código de Ética; IV - Criação de comissão para monitoramento e avaliação do Modelo de Escola Cívico-Militar, queseraregulamentado através de Decreto Municipal. Art.7°. Para fazer face As despesas com a implantação das Escolas Cívico-Militares que trata esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar as dotações do Orçamento em vigor da Secretaria Municipal de Educação, dentro das determinações da Lei Federal n° 4.320/1964. Art.8°. Para a consecução do disposto nesta lei, fica o Poder Executivo de Iturama/MG autorizado a assinar Termo de Colaboração, Termo de Fomento, ou outros instrumentos, com organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos em especial a ABEMIL — Associação Brasileira e Educação Cívico Militar. Parágrafo único. 0 Poder Executivo Municipal poderá, ainda, conveniar com o Governo do Estado de Minas Gerais e com a Unido para estruturar a execução do Projeto. Art.9°. São atribuições do Comandante Cívico-Militar: I - integrar a equipe gestora da escola e participar das reuniões de coordenação; II - planejar, organizar e coordenar o apoio As atividades escolares, o controle e a manutenção da disciplina dos alunos; III- planejar, coordenar e acompanhar a execução dos programas morais e cívicos; IV — orientar, juntamente com a Direção da Escola, as ações do Subcomandante e Monitores Cívico-Militares, no que diz respeito ao trato e ao comportamento do corpo discente, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente e o direito de ampla defesa e do contraditório; V - cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas nos regulamentos e instruções constantes no Código de Ética da Escola; Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorad Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18,457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm.2021/2.024 VI - atuar na articulação das relações internas e externas com as famílias dos alunos, comunidade e entidades de apoio psicopedagógicos; VII - colaborar na preservação do ambiente escolar favorável ao entrosamento de alunos, professores e demais funcionários; VIII - zelar pela ética, obediência à legislação, ordem e disciplina no contexto escolar; IX - propor ações A. Secretaria Municipal de Educação. Art.10. São atribuições do Subcomandante Cívico-Militar: I - executar as ordens e diretrizes do Comandante Cívico-Militar referentes à manutenção da disciplina na escola; II - executar o controle e a manutenção da disciplina dos alunos; Art.11. São atribuições dos Monitores Cívico-Militares: I - executar as ordens e diretrizes do Subcomandante Cívico-Militar referentes A. manutenção da disciplina na escola; II - exercer atividades de apoio à docência e a direção da Escola. Art.11. A forma de ingresso para novos alunos que desejarem obter vaga na Escola Cívico-Militar será definida por edital de matricula, conforme demais escolas municipais e publicado pela Secretaria Municipal de Educação, se for o caso. § 10. Os alunos matriculados na Escola Cívico-Militar deverão, obrigatoriamente, cumprir integralmente a matriz curricular da Lei de Diretrizes e Base da educação e normas emitidas pelo Ministério da Educação. § 2°. A Escola Municipal que implantar o Modelo Cívico-Militar adotará novo uniforme que será composto por farda, a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação, e que deverá ser entregue, de forma gratuita, aos estudantes, professores e militares após aquisição. Art.12. Propõe-se optar pela implantação do modelo de Escola CívicoMilitar na já existente Escola Municipal João Ribeiro Rosa, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, passando a chamar-se Escola Municipal Cívico-Militar João Ribeiro Rosa. Parágrafo único. A direção, coordenação e o comando da Escola Municipal Cívico-Militar João Ribeiro Rosa serão exercidos pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a ABEMIL. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Iturama-MG, 05 de setembro de 2 CLAUDIO Prefeito do mczpio de Iturama/MG. Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO ITURAMA Adm: 2021/2.024. Art.13. Ficam reconhecidos os trabalhos e as despesas oriundas da implantação e do funcionamento da Escola Cívico-Militar no Município de Iturama/MG, dentro do presente exercício. Art.14. Essa lei será regulamentada, no que couber, por Decreto. Art.15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação. Art.16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000 - CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA - MINAS GERAIS