| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2096 / 1982 |
| Date | 1982-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA |
| native_id | 901 |
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LEI Nº 2096 de 02/03/1982 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMOVEL QUE MENCIONA A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iturama um terreno urbano de propriedade da Prefeitura Municipal formado pelo lote nº 15 da quadra nº 5 da planta Cadastral da cidade, medindo: 15 metros de frente para a Avenida Seis Irmãos: igual medida aos fundos dividindo com o lote nº 18; e 30 metros nas laterais dividindo de um lado com o lote nº 14 e do outro lado com o lote nº16 com a área total de 450m². Art.2º - A área doada terá a finalidade única de nela se construir a sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais da Iturama, Entidade Sindical sem fins lucrativos, constituída para fins de coordenação e representação legal de sua categoria profissional, com o intuito de colaboração com os poderes públicos e demais associações, tendo no sentido da solidariedade social e de sai subordinação nos interesses nacionais. Parágrafo único – Se não dado ao imóvel a destinação prevista neste artigo, operar-se-á automaticamente reversão ao Patrimônio do Município. Art.3º - Para fins do Art. 99, inciso I, alínea a da Lei Complementar nº 3 de 28/12/1972 a construção deverá ser iniciada no prazo de 360(trezentos e sessenta) dias e concluída no prazo máximo de 3(três) anos contados da vigência desta lei. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 02 de março de 1982. Prefeito Municipal