| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5284 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. rt. LEI N° 5.284, DE 21 DE AGOSTO DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, edioutras providências.". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2024, à. entidade adiante discriminada, nos valores especificados; Entidade CPNJ Valor (R$) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iturama-MG 23.368.145/0001-45 R$ 167.242,00 Art.2° 0 repasse da subvenção à entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iturama-MG, referente ao recurso captado através da Emenda Parlamentar: 202471140006 de bancada, Ação: Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Onico da Assistência Social. Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção será pago em uma única parcela em Agosto de 2024 no valor de R$ 167.242,00 (cento e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e dois reais) para reforço das ações e serviços de saúde e educação fortalecendo a rede de cuidado com a pessoa com deficiência. Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho. Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 21 d524-.to de 2024. CLAUDIO TMA2,DE FREITAS Prefeito do Mzncípio de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38280-000 — CNP1 18.457242/0001-74 ITU RAMA — MINAS GERAIS