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norma nº 5284/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5284 / 2024
Date 2024-08-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências.
native_id9010

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
rt. 
LEI N° 5.284, DE 21 DE AGOSTO DE 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros à entidade 
que especifica, edioutras providências.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, à. entidade adiante discriminada, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Iturama-MG 
23.368.145/0001-45 R$ 167.242,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção à entidade Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais de Iturama-MG, referente ao recurso captado através da Emenda 
Parlamentar: 202471140006 de bancada, Ação: Estruturação da Rede de Serviços do 
Sistema Onico da Assistência Social. 
Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção será pago em uma única 
parcela em Agosto de 2024 no valor de R$ 167.242,00 (cento e sessenta e sete mil, 
duzentos e quarenta e dois reais) para reforço das ações e serviços de saúde e educação 
fortalecendo a rede de cuidado com a pessoa com deficiência. 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 21 d524-.to de 2024. 
CLAUDIO TMA2,DE FREITAS 
Prefeito do Mzncípio de Iturama/MG. 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38280-000 — CNP1 18.457242/0001-74 
ITU RAMA — MINAS GERAIS 

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