| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providencias. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm 2021/2024 PORTARIA N° 37, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo edioutras providencias. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e oArt.4°, § 2° da Lei Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017. Considerando o Oficio n° 0071/2024 - SMPRH, de 31 de Julho de 2024, onde há relatos de suposta conduta irregular de servidor no exercício de suas funções; Considerando que cabe ao administrador que tiver ciência das irregularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo. Considerando, ainda, a necessidade de garantia do contraditório e da ampla defesa, nos termos doart.5. LV da Constituição Federal; RESOLVE: Art.1°. Instaurar processo administrativo disciplinar, em face do servidor LORRAN HERNANDES SOUZA, a fim de que sejam averiguadas condutas vedadas e inobservância de dever funcional, assegurando a ampla defesa no devido processo legal. Art.2°. Indicar os servidores públicos municipais nomeados na Portaria n° 25, de 21 de maio de 2024, para conduzir o processo administrativo. Art.30. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão da presente sindicância. Art.4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.5°. Registra-se, Publique-se e cumpra-se. Iturama/MG, 20-agosto de 2024. CLAUDIO Z DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 11 URAMA — MINAS GERAIS