| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2024 |
| Date | 2024-10-03 |
| Ementa | "DETERMINA PENALIDADE DE SUSPENSÃO À CONSELHEIRO TUTELAR QUE MENCIONA." |
| native_id | 9015 |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 PORTARIA N° 40, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024. "DETERMINA PENALIDADE DE SUSPENSÃO A CONSELHEIRO TUTELAR QUE MENCIONA." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, conforme disposto no artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal — LOM e; CONSIDERANDO o conteúdo do processo do CMDCA n°. 001/2024; CONSIDERANDO a Conclusão do Relatório do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PAD/001/2024, havido em face do Conselheiro Tutelar PAULO HENRIQUE NERIS DE AQUINO; CONSIDERANDO o julgamento do Relatório do PAD/001/2024 e sua penalidade; RESOLVE: Art.10. Determina a SUSPENSÃO DO EXERCICIOS DA FUNÇÃO POR PRAZO DE 30 DIAS COM PREJUIZO DA REMUNERAÇÃO ao Conselheiro Tutelar PAULO HENRIQUE NERIS DE AQUINO; Matricula n° 993946, com fundamentação do CONANDA N° 231/2022 e Resolução n°139/2010 do CONANDA e Lei Municipal n° 3.268/2002 e Regimento Interno do Conselho Tutelar. Art.2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrario. Art.3°. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Iturama/MG, 03 de outubro de 2024. CLAUDIO T-0 AZ DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 I WRAMA — MINAS GERAIS