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← Iturama (MG)

norma nº 5286/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5286 / 2024
Date 2024-09-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências.".
native_id9020

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texto integral #

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Prefeitura de 
ITURAMANIG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
LEI N° 5.286, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros à entidade 
que especifica, edioutras providências.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade adiante discriminada, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
LAR DOS VELHINHOS DONA MARIA 
ABADIA. 
20.53.328/0001-83 R$ 69.245,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção à entidade, LAR DOS VELHINHOS 
DONA MARIA ABADIA de Iturama-MG, referente ao recurso captado através da 
Emenda Parlamentar: 202471140006 de bancada, Ação: Estruturação da Rede de 
Serviços do Sistema Onico da Assistência Social. 
Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção será pago em uma única 
parcela em outubro de 2024 no valor de R$ 69.245,00 (sessenta e nove mil e duzentos e 
quarenta e cinto reais) para reforço das ações e serviços de saúde e educação 
fortalecendo a rede de cuidado com a pessoa com deficiência. 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 09 de s mbro de 2024. 
CLAUDIO T DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457,242/0001-74 
TU RAMA — MINAS GERAIS 

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