| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5286 / 2024 |
| Date | 2024-09-19 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências.". |
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Prefeitura de ITURAMANIG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.286, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, edioutras providências.". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade adiante discriminada, nos valores especificados; Entidade CPNJ Valor (R$) LAR DOS VELHINHOS DONA MARIA ABADIA. 20.53.328/0001-83 R$ 69.245,00 Art.2° 0 repasse da subvenção à entidade, LAR DOS VELHINHOS DONA MARIA ABADIA de Iturama-MG, referente ao recurso captado através da Emenda Parlamentar: 202471140006 de bancada, Ação: Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Onico da Assistência Social. Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção será pago em uma única parcela em outubro de 2024 no valor de R$ 69.245,00 (sessenta e nove mil e duzentos e quarenta e cinto reais) para reforço das ações e serviços de saúde e educação fortalecendo a rede de cuidado com a pessoa com deficiência. Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho. Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 09 de s mbro de 2024. CLAUDIO T DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457,242/0001-74 TU RAMA — MINAS GERAIS